JurisprudênciaIA

O período de prisão provisória pode ser contado para conceder indulto do Decreto 9.246/2017?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda será definida: a Terceira Seção do STJ afetou o REsp 2.069.773-MG ao rito dos recursos repetitivos, conforme noticiado em informativo, para decidir se o período de prisão provisória pode ser computado na análise dos requisitos do indulto previsto no Decreto 9.246/2017. Não há, por ora, tese vinculante firmada.

O que está em discussão

Os decretos de indulto costumam exigir o cumprimento de determinada fração da pena até certa data. A controvérsia afetada consiste em saber se o tempo em que o condenado esteve preso provisoriamente pode entrar nessa conta para fins do indulto do Decreto 9.246/2017.

A afetação ao rito dos repetitivos indica que a questão se repete em múltiplos processos e que a tese a ser fixada pela Terceira Seção vinculará os demais tribunais e juízos de execução em casos idênticos.

O que isso significa na prática

Enquanto o mérito não é julgado, não há orientação consolidada sobre o cômputo da prisão provisória para esse indulto, e os juízos podem adotar soluções distintas. Processos sobre o tema podem ficar suspensos conforme os termos da decisão de afetação.

Quem tem execução penal com pedido de indulto fundado no Decreto 9.246/2017 deve acompanhar o julgamento do recurso afetado. As decisões listadas abaixo mostram como a questão vem sendo enfrentada.

O que dizem os tribunais

Informativo 822 do STJ · REsp 2.069.773

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.069.773-MG, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto previsto no Decreto n. 9.246/2017".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2026

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto e comutação de pena. Decreto presidencial nº 12.338/2024. Concurso de crimes impeditivos e não impeditivos. Cumprimento individualizado de frações. Agravo improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se postulava a comutação de pena com fundamento no Decreto nº 12.338/2024.2. A defesa sustenta que, à luz do art. 7º, caput e parágrafo único, e do ar…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO COLETIVO. DECRETO N. 12.338/2024. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE CUMPRIMENTO E DE FRAÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenado que teve indef…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO COLETIVO. DECRETO N. 12.338/2024. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE CUMPRIMENTO E DE FRAÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenado que teve indefe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2026

Direito Penal. Habeas Corpus. Indulto presidencial. Requisitos objetivos e subjetivos. Interpretação restritiva do decreto presidencial. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por delitos de furto (art. 155 do Código Penal), recolhido na Penitenciária de Dracena/SP, com o objetivo de obter a concessão de indulto previsto no art. 9º, XIV, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024, declarando-se a extinção da punibilidade. 2. O Tribunal d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDULTO. REQUISITOS DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de indulto com fundamento no art. 9º, inciso XV, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024 e no art. 107, II, do Código Penal. 2. O agravante alegou que preenchia os requisitos do Decreto Presidencial n. 12.338/2024, em razão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Penal. Agravo Regimental. Indulto. Decreto Presidencial 12.338/2024. Requisitos objetivos. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de indulto natalino com base no Decreto Presidencial n. 12.338/2024. 2. O Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital indeferiu o pedido de indulto natalino e deferiu o pedido de comutação das penas com fun…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.