O que o STF declarou inconstitucional
O benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) é garantido pela Constituição ao idoso e à pessoa com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção. A lei regulamentadora criou um corte objetivo: renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo. O STF entendeu que esse critério, tomado como requisito obrigatório e exclusivo, é inconstitucional.
Na prática, a decisão impede que o pedido seja negado apenas porque a renda per capita da família supera aquele patamar, quando outros elementos demonstram a situação de vulnerabilidade.
Como a miserabilidade passa a ser avaliada
Afastada a exclusividade do critério matemático, a condição de miserabilidade pode ser demonstrada por outros meios de prova, como gastos com saúde, medicamentos e cuidados especiais que comprometem a renda familiar. A renda continua sendo um indicador relevante, mas não é mais uma barreira absoluta.
A avaliação é casuística: os tribunais examinam o conjunto probatório de cada família para verificar se há efetiva incapacidade de prover a manutenção do idoso ou da pessoa com deficiência.
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