JurisprudênciaIA

Quem recebeu benefício do INSS por liminar depois revogada precisa devolver os valores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ reafirmou o Tema 692, que obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos por tutela antecipada depois revogada. A devolução pode ocorrer por desconto de até 30% de benefício que ainda esteja sendo pago, conforme o art. 115, II, da Lei 8.213/1991, na redação da Lei 13.846/2019.

Por que a devolução é devida

A tutela de urgência é sempre precária: quem a executa assume o risco de que a decisão final seja em sentido contrário. Revogada a liminar, as partes voltam ao estado anterior, e essa lógica, prevista no CPC, vale também para benefícios previdenciários.

O STJ havia firmado esse entendimento em 2014 e, ao revisar a questão, reafirmou a tese, agora reforçada pela nova redação do art. 115, II, da Lei 8.213/1991, dada pela Lei 13.846/2019, que prevê expressamente a devolução dos valores quando o benefício é cessado pela revogação da decisão judicial que o implantou.

Como a devolução acontece e o que não muda o resultado

Quando o segurado ainda recebe algum benefício, a restituição pode ser feita por desconto mensal limitado a 30% do valor pago, o que atenua o impacto financeiro da cobrança.

O STJ analisou diversas variações processuais, como liminar concedida de ofício, na sentença, em agravo ou revogada por mudança de jurisprudência, e concluiu que todas recebem o mesmo tratamento legal: a tutela provisória não deixa de ser precária em nenhuma delas. As particularidades de cada execução, porém, são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 737 do STJ · ARE 722.421

A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

ROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692 DO STJ, RATIFICADO PELA PET 12482/DF. COBRANÇA. LIMITAÇÃO A BENEFÍCIO ATIVO. DESNECESSIDADE.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1401560/MT, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que é possível a restituição de valores percebidos a título de benefício p…

Acórdão

j. 18/05/2026

ROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692 DO STJ, RATIFICADO PELA PET 12482/DF. COBRANÇA. LIMITAÇÃO A BENEFÍCIO ATIVO. DESNECESSIDADE.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1401560/MT, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que é possível a restituição de valores percebidos a título de benefício p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. APLICAÇÃO DO TEMA N. 692/STJ. IRRELEVÂNCIA DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. NÃO GARANTIA DA IRREPETIBILIDADE EM RAZÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o cumprimento de sentença para cobrança de valores pagos à…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/03/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - Acerca da revogação da tutela antecipada, a 1ª Seção desta Corte, no julgamento, em 12.02.2014 do Recurso Especial n. 1.401.560/MT, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, pacificou entendimento no senti…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/03/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE TUTELA PROVISÓRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - Acerca da revogação da tutela antecipada, a 1ª Seção desta Corte, no julgamento, em 12.2.2014 do Recurso Especial n. 1.401.560/MT, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, pacificou entendimento no sentido da necessidade de dev…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/02/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - Acerca da revogação da tutela antecipada, a 1ª Seção desta Corte, no julgamento, em 12.02.2014 do Recurso Especial n. 1.401.560/MT, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, paci…

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