JurisprudênciaIA

Preciso pagar novas custas ao ajuizar segundos embargos à execução depois de desistir dos primeiros?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu que o ajuizamento de um segundo processo de embargos à execução é fato gerador de novas custas judiciais, independentemente de a desistência dos primeiros ter ocorrido antes da citação da parte contrária. Como as custas têm natureza de taxa, cada novo ajuizamento aciona o serviço público judicial e gera novo tributo.

A natureza tributária das custas judiciais

O STJ partiu da premissa de que as custas integram o gênero despesas processuais (art. 84 do CPC/2015) e têm natureza jurídica de taxa, tributo cobrado em razão de serviço público efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Ao ajuizar a demanda, a parte dá início ao processo, e o encerramento desse processo exige a prestação do serviço judicial, ainda que o mérito não seja analisado.

Além disso, o art. 90 do CPC/2015 atribui à parte que desiste a responsabilidade pelas despesas do processo encerrado por desistência.

Por que a falta de citação é irrelevante

O argumento de que os primeiros embargos foram extintos antes da citação não afasta a cobrança. Para o STJ, com o simples ajuizamento já existe relação jurídica processual, ainda que linear; a citação apenas amplia essa relação para incluir a parte contrária. Havendo processo, houve prestação do serviço público judicial.

Consequentemente, o segundo ajuizamento de embargos à execução configura novo fato gerador do tributo, e as custas são devidas nos dois processos. Quem pretende desistir de embargos para reapresentá-los deve considerar esse custo, cuja apuração concreta depende da legislação de custas aplicável em cada tribunal.

O que dizem os tribunais

Informativo 701 do STJ

O ajuizamento de um segundo processo de embargos à execução é fato gerador de novas custas judiciais, independentemente da desistência nos primeiros antes de realizada a citação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA DEMANDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO COM APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CONTROVÉRSIA DECIDIDA. VIA INADEQUADA.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. Não configura omissão a a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA EXECUÇÃO EXTINTA POR DESISTÊNCIA. ART. 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTONOMIA ENTRE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS EM EMBARGOS QUE APENAS RECONHECEM NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sent ença fundada em desistência impõe a condenação ao pagamento de despesas e honorários à parte desistente, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil. 2. A autonomia rel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA EXECUÇÃO EXTINTA POR DESISTÊNCIA. ART. 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTONOMIA ENTRE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS EM EMBARGOS QUE APENAS RECONHECEM NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A sentença fundada em desistência impõe a condenação ao pagamento de despesas e honorários à parte desistente, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.2. A autonomia relati…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO APRECIADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, alegando omissão quando ao pedido de desistência formulado pela parte recorrente antes da distribuição do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ART. 290 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, contra acórdão do Tribunal de …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃ DO RECURSO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Na sentença, a execução foi extinta sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial, por óbice n…

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