JurisprudênciaIA

É preciso citar todos os coproprietários do imóvel na ação demolitória por obra irregular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ firmou que, nas ações demolitórias ajuizadas contra construções erguidas em desacordo com regras urbanísticas ou ambientais, é prescindível a citação dos coproprietários do imóvel como litisconsortes passivos necessários, porque a discussão central não envolve o direito de propriedade ou a posse, que permanecem intocados.

A evolução do entendimento no STJ

Havia orientação anterior no sentido de que, por envolverem direitos reais imobiliários, as demolitórias exigiriam a citação do cônjuge ou dos coproprietários, à semelhança das ações de nunciação de obra nova. A Terceira Turma, contudo, passou a entender que o fato de o coproprietário sofrer os efeitos da sentença não basta para caracterizar o litisconsórcio necessário, pois o direito de propriedade permanece intocado, e a Segunda Turma acompanhou essa linha.

O julgado adotou expressamente a segunda orientação: quando a demanda visa demolir obra ilegal sob o ângulo urbanístico ou ambiental, o objeto do processo não é a propriedade ou a posse, e a citação de todos os coproprietários é dispensável.

O critério legal e o efeito sobre o coproprietário

Pelo art. 114 do CPC/2015, o litisconsórcio só é necessário por disposição de lei ou quando a natureza da relação jurídica controvertida exigir a citação de todos para que a sentença seja eficaz. Nas demolitórias por irregularidade urbanística ou ambiental, essa exigência não se configura.

A eventual diminuição patrimonial do coproprietário com a demolição é apenas consequência natural do cumprimento da decisão que impôs a remoção da construção ilícita, e não motivo para anular o processo por falta de citação. Ainda assim, a configuração do polo passivo depende do objeto de cada demanda, e os tribunais examinam caso a caso se a discussão alcança ou não o direito de propriedade.

O que dizem os tribunais

Informativo 764 do STJ · REsp 1.721.472

Nas ações demolitórias de obra ajuizadas em face de construções erguidas em desacordo com as regras urbanísticas ou ambientais é prescindível a citação dos coproprietários do imóvel para integrarem a relação processual, na qualidade de litisconsorte passivo necessário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. POSSE INJUSTA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundada na Súmula 83/STJ, na ausência de violação do art. 489, §1º, IV, do Có…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE DE CONDÔMINO PARA DEFESA DE ÁREA COMUM. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. PERPETUATIO LEGITIMATIONIS. SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência das Súmulas 83/STJ (entendimento consolidado) e 7/STJ (vedação ao reexame fático-probatório).II. QUESTÃO EM DISCUS…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE FRUTOS DE IMÓVEL RURAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. NÃO APLICABILIDADE DA PRECLUSÃO. PERÍCIA REALIZADA SEM A PARTICIPAÇÃO DA PARTE. NULIDADE RECONHECIDA. ALIENAÇÃO DE COISA LITIGIOSA. NÃO APLICABILIDADE DO ART. 109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL À HIPÓTESE DE COMPOS…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. LOTEAMENTO IRREGULAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. LOTEAMENTO IRREGULAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência deste ST…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA. NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO DEMOLITÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de nulidade proposta por cônjuge não citado em ação demolitória que determinou a demolição de benfeitorias em apartamentos, alegando ausência de citação como litisconsorte passivo necessário e inexistência de risco…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.