JurisprudênciaIA

É preciso citar todos os coproprietários do imóvel na ação demolitória por obra irregular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ firmou que, nas ações demolitórias ajuizadas contra construções erguidas em desacordo com regras urbanísticas ou ambientais, é prescindível a citação dos coproprietários do imóvel como litisconsortes passivos necessários, porque a discussão central não envolve o direito de propriedade ou a posse, que permanecem intocados.

A evolução do entendimento no STJ

Havia orientação anterior no sentido de que, por envolverem direitos reais imobiliários, as demolitórias exigiriam a citação do cônjuge ou dos coproprietários, à semelhança das ações de nunciação de obra nova. A Terceira Turma, contudo, passou a entender que o fato de o coproprietário sofrer os efeitos da sentença não basta para caracterizar o litisconsórcio necessário, pois o direito de propriedade permanece intocado, e a Segunda Turma acompanhou essa linha.

O julgado adotou expressamente a segunda orientação: quando a demanda visa demolir obra ilegal sob o ângulo urbanístico ou ambiental, o objeto do processo não é a propriedade ou a posse, e a citação de todos os coproprietários é dispensável.

O critério legal e o efeito sobre o coproprietário

Pelo art. 114 do CPC/2015, o litisconsórcio só é necessário por disposição de lei ou quando a natureza da relação jurídica controvertida exigir a citação de todos para que a sentença seja eficaz. Nas demolitórias por irregularidade urbanística ou ambiental, essa exigência não se configura.

A eventual diminuição patrimonial do coproprietário com a demolição é apenas consequência natural do cumprimento da decisão que impôs a remoção da construção ilícita, e não motivo para anular o processo por falta de citação. Ainda assim, a configuração do polo passivo depende do objeto de cada demanda, e os tribunais examinam caso a caso se a discussão alcança ou não o direito de propriedade.

O que dizem os tribunais

Informativo 764 do STJ · REsp 1.721.472

Nas ações demolitórias de obra ajuizadas em face de construções erguidas em desacordo com as regras urbanísticas ou ambientais é prescindível a citação dos coproprietários do imóvel para integrarem a relação processual, na qualidade de litisconsorte passivo necessário.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 18/08/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ULTERIOR. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM LEILÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA LIDE. NULIDADE ABSOLUTA. SANEAMENTO PROCESSUAL.I. HIPÓTESE EM EXAME1. Recurso especial interposto em face de acórdão que rejeitou a inclusão do arrematante como litisconsorte passivo necessário, sob o argumento de que a arrematação do imóvel em leilão ocorreu em momento posterior ao ajuiz…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 12/08/2026

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 16/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. LOTEAMENTO IRREGULAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2…

Acórdão

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