JurisprudênciaIA

Cabem honorários de sucumbência na ação rescisória julgada procedente para aplicar a modulação do Tema 69 do STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, conforme noticiado em informativo do STJ, justamente para definir se cabe condenação em honorários de sucumbência no acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos do Tema 69 do STF. Até o julgamento, a questão segue aberta e decidida caso a caso.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

A Primeira Seção do STJ acolheu a proposta de afetação de recursos especiais para uniformizar o entendimento sobre a condenação em honorários advocatícios de sucumbência quando a ação rescisória é julgada procedente com o único objetivo de aplicar a modulação de efeitos fixada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral (a chamada tese do século, sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins).

A afetação significa que o tribunal reconheceu a existência de controvérsia relevante e repetitiva, mas ainda não fixou tese. Ou seja, por enquanto não existe orientação vinculante sobre o cabimento desses honorários.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é julgado, os tribunais examinam o cabimento dos honorários nessas rescisórias caso a caso, e é comum haver decisões em sentidos distintos. Processos que tratem da mesma questão podem ser suspensos, conforme as regras do regime dos recursos repetitivos.

Quem litiga em rescisórias ligadas à modulação do Tema 69 deve acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a tese que vier a ser fixada tenderá a orientar todos os casos semelhantes.

O que dizem os tribunais

Informativo 883 do STJ · Tema 69

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.222.626-RS e 2.222.630-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.419 DO STJ. SOBRESTAMENTO.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.2. A Primeira Seção do STJ decidiu afetar, ao julgamento sob o rito repetitivo, o Tema 1.419 p…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.419 DO STJ. SOBRESTAMENTO.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.2. A Primeira Seção do STJ decidiu afetar, ao julgamento sob o rito repetitivo, o Tema 1.419 p…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. TEMA N. 69/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir o acórdão prolatado pelo TRF da 4ª Região nos autos da Apelação Cível n. 5005989-…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 20/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1419/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXEGESE DOS ARTS. 1.039, 1.040 E 1.041 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.1. A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1419/STJ -, nos …

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. TEMA N. 69/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir o acórdão prolatado pelo TRF da 4ª Região nos autos da Apelação Cível n. 5005989-…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 69/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1419/STJ. SOBRESTAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Afetada a controvérsia ao rito dos recursos especiais repetitivos, com determinação de suspensão nacional dos feitos, os processos que versem …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.