Resposta rápida
Sim. A Terceira Seção do STJ afetou os REsp 2.188.922, 2.188.771 e 2.189.504, todos de Minas Gerais, ao rito dos recursos repetitivos para decidir se cabe fixar reparação mínima por danos morais coletivos na condenação por tráfico de drogas e, em caso positivo, se o dano é presumido ou exige prova específica.
O que está em discussão
A controvérsia afetada tem duas etapas. Primeiro, definir se a sentença condenatória por tráfico de drogas pode fixar um valor mínimo de reparação a título de dano moral coletivo. Segundo, caso a resposta seja positiva, esclarecer se esse dano se presume da própria prática do crime ou se depende de produção de prova específica no processo.
A afetação ao rito dos recursos repetitivos significa que a tese firmada vinculará os demais casos idênticos, uniformizando a jurisprudência sobre o tema em todo o país.
O que isso significa na prática
Enquanto o mérito não é julgado, não há orientação consolidada: a questão segue aberta e as decisões podem variar entre tribunais. Processos que discutem exatamente essa controvérsia podem vir a ficar suspensos, conforme a disciplina própria do rito dos recursos repetitivos e o que vier a ser delimitado.
Para acusação e defesa, o ponto sensível é o ônus probatório: se o dano moral coletivo for considerado presumido, a condenação poderá trazer a reparação mínima sem instrução específica; se exigir prova, o pedido dependerá de demonstração concreta nos autos. Os tribunais examinarão cada caso conforme a tese que vier a ser fixada.
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