JurisprudênciaIA

Norma estadual ou municipal pode complementar o crime de infração de medida sanitária preventiva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu que a complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual, distrital ou municipal, para aplicação do crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal), não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal prevista no art. 22, I, da Constituição.

Como funciona a norma penal em branco do art. 268

O art. 268 do Código Penal pune quem infringe determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. O tipo penal é criado pela União, mas seu conteúdo depende de complementação: é a determinação sanitária concreta, editada pela autoridade competente, que define qual conduta está proibida.

O STF entendeu que essa complementação pode vir de ato normativo estadual, distrital ou municipal. Quem cria o crime e a pena continua sendo a lei federal; o ente local apenas preenche o comando sanitário, dentro de sua competência em matéria de saúde.

O que isso significa na prática

Medidas sanitárias preventivas editadas por estados e municípios, como as adotadas em emergências de saúde pública, podem servir de base para a aplicação do art. 268 do Código Penal, sem que se possa alegar invasão da competência privativa da União.

Ainda assim, a configuração do crime em cada caso depende da existência de determinação válida e vigente do poder público e da prova da conduta infratora, pontos que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1088 do STF · ARE 1.418.846

A complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual, distrital ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva (Código Penal, art. 268), não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.581.830

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRABANDO DE CIGARROS. NORMA PENAL EM BRANCO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ante a i…

ARE 1.583.021

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRABANDO DE CIGARROS. NORMA PENAL EM BRANCO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-pro…

ARE 1.505.962

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/03/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 60 DA LEI DE 9.605/1998. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTO POR NORMA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1246 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 23 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS DE PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. RECURSO PROVIDO. I - CAS…

ARE 1.514.669

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/02/2025

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do Recurso Extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Superação das súmulas 282 e 356 do STF no caso concreto. Aplicação do Tema 1246 da Repercussão Geral. Analogia. Possibilidade de Estados ou Municípios complem…

ARE 1.524.361

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 21/02/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 60 DA LEI DE 9.605/1998. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTO POR NORMA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1246 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 23 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS DE PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. RECURSO PROVIDO. I - CAS…

ARE 1.524.361

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/02/2025

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 60 DA LEI DE 9.605/1998. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTO POR NORMA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1246 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 23 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS DE PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. RECURSO PROVIDO. I - CAS…

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