A extensão do entendimento ao credor
A tese estende ao credor que comanda a negativação o mesmo entendimento consolidado na Súmula 385 do STJ, originalmente voltada aos órgãos de cadastro. Se o consumidor já possui anotação legítima anterior, a nova inscrição indevida, ainda que provocada diretamente pelo credor, não enseja compensação por dano moral.
O fundamento é que o abalo de crédito indenizável pressupõe reputação creditícia íntegra. Quem já estava negativado por dívida legítima não sofre, em regra, dano moral adicional pela anotação indevida, embora tenha direito de vê-la cancelada.
O que isso significa na prática
Em ações contra bancos, lojas e demais credores por negativação indevida, o histórico de anotações do consumidor é decisivo. A existência de inscrição legítima preexistente tende a afastar o pedido indenizatório, restando viável apenas o pedido de exclusão do apontamento irregular.
A legitimidade das anotações anteriores é examinada caso a caso pelos tribunais: se as inscrições preexistentes também forem irregulares ou estiverem sendo questionadas, o desfecho pode ser diferente, conforme as circunstâncias concretas.
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