Quem deve pedir a baixa e em quanto tempo
A tese parte de uma premissa importante: ainda que a negativação tenha sido feita de forma regular, ela perde a razão de ser quando a dívida é integralmente paga. A partir daí, é o credor, e não o consumidor, quem deve tomar a iniciativa de requerer a exclusão do registro nos órgãos de proteção ao crédito.
O prazo é de cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido. Ou seja, o relógio começa a correr quando o dinheiro do pagamento fica efetivamente à disposição do credor.
O que isso significa na prática
O consumidor que quitou a dívida não precisa procurar o Serasa ou o SPC por conta própria: pode cobrar do credor a providência dentro do prazo. Ultrapassados os cinco dias úteis sem a baixa, a manutenção do registro se torna indevida, e as consequências disso, inclusive eventual responsabilização, são avaliadas caso a caso pelos tribunais.
Comprovantes de pagamento e da data em que o valor ficou disponível ao credor são as provas centrais para demonstrar o descumprimento do prazo.
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