Por que a negativação preexistente afasta o dano moral
A lógica da tese é que o dano moral, nesses casos, decorre do abalo à imagem de bom pagador. Quem já figura no cadastro por uma dívida legítima não tem, aos olhos do mercado, um crédito ilibado que a nova inscrição indevida pudesse manchar.
Por isso, mesmo que a nova anotação seja irregular, ela não gera, por si só, o dever de indenizar. O entendimento vale para inscrições comandadas pelo próprio credor, e não apenas para falhas do órgão de proteção ao crédito.
O que ainda pode ser exigido
A tese ressalva expressamente o direito ao cancelamento: a inscrição indevida deve ser retirada do cadastro, ainda que sem indenização. O consumidor pode buscar judicialmente a exclusão da anotação irregular.
Um ponto que costuma ser examinado caso a caso é a legitimidade da anotação anterior. Se a inscrição preexistente também for indevida ou estiver sendo discutida, a situação pode fugir da hipótese da tese, e os tribunais avaliam as circunstâncias concretas.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência