Tema Repetitivo 41 (STJ) · REsp 1062336/RS
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, em regra. O Tema 41 dos repetitivos do STJ fixou que a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não gera indenização por dano moral quando já existe inscrição legítima preexistente. Nesse cenário, o consumidor mantém apenas o direito de exigir o cancelamento da anotação irregular.
O raciocínio da tese é que o dano moral por negativação decorre do abalo ao crédito e à reputação do consumidor. Se a pessoa já figura no cadastro por uma dívida legítima, a nova anotação irregular, em regra, não agrava de forma indenizável uma restrição de crédito que já existia.
A tese não deixa o consumidor sem proteção: fica ressalvado o direito ao cancelamento da anotação irregular. O que se afasta é apenas a compensação financeira por dano moral, não a correção do cadastro.
Antes de ajuizar ação de dano moral por negativação indevida, é essencial verificar o histórico completo de anotações. A existência de inscrição legítima anterior tende a inviabilizar o pedido indenizatório, embora o pedido de exclusão da anotação irregular permaneça viável.
A aferição de quais inscrições são legítimas e de sua ordem cronológica é feita caso a caso pelos tribunais, e anotações anteriores que também sejam irregulares podem alterar esse quadro, conforme as circunstâncias concretas.
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
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