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Dano moral contra companhia aérea em voo internacional segue o CDC ou os tratados internacionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do tipo de dano. Pelo Tema 210 do STF, os tratados internacionais, como as Convenções de Varsóvia e Montreal, prevalecem sobre o CDC quanto aos limites de responsabilidade das transportadoras aéreas, mas esse entendimento não se aplica aos danos extrapatrimoniais. Ou seja, o dano moral em voo internacional fica fora da limitação dos tratados.

A prevalência dos tratados e sua exceção

O STF decidiu, com base no art. 178 da Constituição, que as normas e tratados internacionais que limitam a responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros têm prevalência sobre o Código de Defesa do Consumidor. Na prática, isso significa que indenizações por danos materiais em transporte aéreo internacional se sujeitam aos tetos das Convenções de Varsóvia e Montreal.

A própria tese, porém, traz uma ressalva expressa: o entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais. Essa redação foi ajustada pelo STF em embargos de declaração, deixando claro que o dano moral não entra na regra de prevalência dos tratados.

O que isso significa na prática

Em uma ação contra companhia aérea por voo internacional, é preciso separar os pedidos: o prejuízo material tende a seguir os limites das convenções internacionais, enquanto o dano moral não fica submetido a esses tetos. A forma de quantificar a indenização extrapatrimonial continua dependendo das circunstâncias do caso concreto.

Os tribunais examinam caso a caso a natureza de cada parcela indenizatória para definir qual regime incide, e a tese não garante, por si só, o reconhecimento do dano moral: ele ainda precisa ser demonstrado.

O que dizem os tribunais

Tema 210 da Repercussão Geral (STF) · RE 636.331

Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais. Nota: Redação da tese alterada no julgamento do ARE 766618 ED, finalizado em 30/11/2023.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 88.020

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao tema 1.366 da repercussão geral quanto à incidência da Convenção de Montreal ao caso. Matéria de índole infraconstitucional. Inexistência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta pela LATAM Airlines Group S.A. em face de decisão do Tribunal de Justi…

RE 1.434.067

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário. Transporte aéreo internacional. Ausência de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário apresentado por DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenató…

ARE 1.560.244

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 22/08/2025

Ementa: Direito constitucional e do consumidor. Recurso extraordinário. Alteração e atraso em transporte aéreo de passageiros. Responsabilidade civil. Conflito entre o Código brasileiro aeronáutico e o Código de Defesa do Consumidor. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro que condenou empresa de transporte aéreo a indenizar passageiro por danos materiais e morais em razão de alterações e atras…

RE 1.447.140

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 12/08/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. …

RE 1.520.841

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ausência de contradição e de obscuridade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese de repercussão geral, afirmando que “1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções d…

RE 1.520.841

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ausência de contradição e de obscuridade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese de repercussão geral, afirmando que “1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções d…

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