JurisprudênciaIA

O prazo de decadência de dez anos para revisão de benefício se aplica ao pedido de desaposentação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme o Tema 645 do STJ, o prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213/91 alcança apenas os pedidos de revisão do ato de concessão do benefício, que geram pagamento retroativo. A desaposentação, por envolver renúncia à aposentadoria e não revisão, não se sujeita a esse prazo de dez anos.

Revisão e desaposentação são pedidos diferentes

A tese distingue duas situações. Na revisão, o segurado questiona o próprio ato de concessão para corrigir a renda mensal, e, se vencer, recebe diferenças retroativas; para isso a lei impõe o prazo decadencial de dez anos. Na desaposentação, o segurado renuncia à aposentadoria que recebe, sem discutir erro na concessão, e por isso o STJ entendeu que a regra de decadência não se aplica.

Em outras palavras, o fundamento do prazo decadencial é a estabilidade do ato de concessão e o impacto financeiro do pagamento retroativo, elementos que não estão presentes no pedido de renúncia ao benefício.

O que isso significa na prática

Para quem pede desaposentação, o decurso de mais de dez anos desde a concessão não é, por si só, obstáculo processual, segundo essa tese. Isso não significa, porém, que o pedido será acolhido no mérito: a viabilidade da própria desaposentação depende de outros entendimentos e da análise do caso concreto.

Já quem pretende revisar a renda mensal do benefício continua sujeito ao prazo de dez anos, e os tribunais verificam caso a caso o enquadramento do pedido como revisão ou como renúncia. As decisões listadas abaixo ilustram essa aplicação.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 645 (STJ) · REsp 1348301/SC

A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/11/2019

PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA A CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF ASSENTADO NO RE 661.256/SC. 1. No julgamento do REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ havia consolidado entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, não sendo exigível…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/10/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA À APOSENTADORIA, PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO, MAIS VANTAJOSO. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 661.256/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA E NEGAR PROVIMENTO AO SEU RECURSO ESPECIAL. I. Agravo Regim…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/04/2018

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DESAPOSENTAÇÃO E REAPOSENTAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DA APOSENTADORIA A FIM DE SE APROVEITAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO CÁLCULO DE NOVA APOSENTADORIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS ACOLHIDOS PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, REJEITAR O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. O Supremo T…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/03/2018

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DIREITO AO PAGAMENTO DE NOVAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA RECEBER, NO FUTURO, NOVA APOSENTADORIA, MAIS VANTAJOSA. "DESAPOSENTAÇÃO". IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DA SUPREMA CORTE NO RE N. 661.256/SC NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DO STF. APELO NOBRE PROVIDO. 1. Esta Quinta Turma, no julgamento realizado anteriormente no presente feito, aplicou a tese consagrada no…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/03/2018

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DIREITO AO PAGAMENTO DE NOVAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA RECEBER, NO FUTURO, NOVA APOSENTADORIA, MAIS VANTAJOSA. "DESAPOSENTAÇÃO". IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DA SUPREMA CORTE NO RE N. 661.256/SC NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DO STF. APELO NOBRE IMPROVIDO. 1. Esta Quinta Turma, no julgamento realizado anteriormente no presente feito  partindo da premissa de s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/03/2018

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DIREITO AO PAGAMENTO DE NOVAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA RECEBER, NO FUTURO, NOVA APOSENTADORIA, MAIS VANTAJOSA. "DESAPOSENTAÇÃO". IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DA SUPREMA CORTE NO RE N. 661.256/SC NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DO STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. Esta Quinta Turma, no julgamento realizado anteriormente no presente feito, entendeu ser possíve…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.