O marco temporal da Lei 8.870/1994
Na redação original da legislação previdenciária, a gratificação natalina compunha o salário de contribuição e, por consequência, o salário de benefício. A Lei 8.870/1994 mudou esse cenário ao excluir expressamente o décimo terceiro do cálculo da renda mensal inicial.
O STJ fixou que o critério decisivo é o momento em que o segurado preenche os requisitos para o benefício: se isso ocorreu antes da publicação da Lei 8.870/1994, o décimo terceiro entra no cálculo; se ocorreu depois, não entra.
PBC parcialmente anterior não muda o resultado
Um ponto importante da tese é que não basta o período básico de cálculo abranger, em parte, competências anteriores à mudança legislativa. Ainda que salários de contribuição do PBC estejam dentro da vigência da lei antiga, o que define a inclusão ou exclusão do décimo terceiro é a data de implemento dos requisitos do benefício.
Na prática, quem se aposentou com requisitos preenchidos após 1994 não consegue, com base nessa tese, incluir a gratificação natalina na RMI. A verificação da data de implemento dos requisitos é feita caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
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