JurisprudênciaIA

O décimo terceiro salário entra no cálculo da aposentadoria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da data. Pelo Tema 904 do STJ, o décimo terceiro salário só integra o cálculo do salário de benefício quando os requisitos da aposentadoria foram preenchidos antes da Lei 8.870/1994, que o excluiu expressamente do cálculo da renda mensal inicial, mesmo que parte do período básico de cálculo seja anterior a essa lei.

O marco temporal da Lei 8.870/1994

Na redação original da legislação previdenciária, a gratificação natalina compunha o salário de contribuição e, por consequência, o salário de benefício. A Lei 8.870/1994 mudou esse cenário ao excluir expressamente o décimo terceiro do cálculo da renda mensal inicial.

O STJ fixou que o critério decisivo é o momento em que o segurado preenche os requisitos para o benefício: se isso ocorreu antes da publicação da Lei 8.870/1994, o décimo terceiro entra no cálculo; se ocorreu depois, não entra.

PBC parcialmente anterior não muda o resultado

Um ponto importante da tese é que não basta o período básico de cálculo abranger, em parte, competências anteriores à mudança legislativa. Ainda que salários de contribuição do PBC estejam dentro da vigência da lei antiga, o que define a inclusão ou exclusão do décimo terceiro é a data de implemento dos requisitos do benefício.

Na prática, quem se aposentou com requisitos preenchidos após 1994 não consegue, com base nessa tese, incluir a gratificação natalina na RMI. A verificação da data de implemento dos requisitos é feita caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 904 (STJ) · REsp 1546680/RS

O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7o do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3o do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SAT/RAT. ART. 22, INCISO II, DA LEI N. 8.212/1991. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribun…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ADEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. FORMA DE CÁLCULO. MENOR E MAIOR VALOR TETO. OBSERVÂNCIA. 1. A controvérsia delimitada no presente recurso especial cinge-se à definição da forma de cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal para efeito de adequação aos tetos das Emendas Constitucionais n. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ADEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. FORMA DE CÁLCULO. MENOR E MAIOR VALOR TETO. OBSERVÂNCIA. 1. A controvérsia delimitada no presente recurso especial cinge-se à definição da forma de cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal para efeito de adequação aos tetos das Emendas Constitucionais n. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SEGURADO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ORIGINADO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CÁLCULO DA RMI: ART. 104, § 1º DO DECRETO 3.048/1999. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de embargos à execução em que a autarquia questiona os valores apurados na execução, porquanto se procedeu a novo cálculo do salário de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/10/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FÉRIAS USUFRUÍDAS. INCIDÊNCIA. 1. Consolidou-se na Primeira Seção desta Corte Superior o entendimento de que, em razão da natureza remuneratória, incide a contribuição previdenciária sobre os adicionais de periculosidade e de insalubridade; sobre as férias usufruídas; sobre o décimo terceiro salário e sobre o décimo terceiro salário proporcional no a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/09/2020

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ADICIONAIS. NOTURNO, PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA. 1. O STJ, em sede de julgamento de recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como sobre o décimo-terceiro salário. 2. As Turmas que integram a Primeir…

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