JurisprudênciaIA

Juiz pode obrigar a Defensoria Pública a lotar defensor em comarca sem atendimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF fixou no Tema 847 que ofende a autonomia administrativa da Defensoria Pública a decisão judicial que determina a lotação de defensor em localidade desamparada em desacordo com os critérios definidos pela própria instituição, observados os parâmetros do art. 98 do ADCT.

Autonomia administrativa da Defensoria

A tese reconhece que a distribuição de defensores públicos pelo território é decisão administrativa da própria Defensoria. Quando o juiz determina a lotação de defensor em comarca sem atendimento, contrariando os critérios previamente definidos pela instituição, há ofensa à autonomia administrativa assegurada às Defensorias Públicas.

Isso não significa indiferença ao problema das comarcas desassistidas. Significa que a escolha de onde alocar os defensores disponíveis, diante de recursos humanos limitados, pertence à instituição, e não ao Judiciário.

O papel do art. 98 do ADCT

A proteção à autonomia pressupõe que a Defensoria observe os critérios do art. 98, caput e § 2º, do ADCT, que trata da proporção de defensores em relação à demanda e da prioridade de alocação nas regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. A autonomia, portanto, não é irrestrita: ela se exerce dentro desses parâmetros constitucionais.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso se a instituição definiu e vem seguindo critérios compatíveis com o ADCT antes de afastar a intervenção judicial. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 847 da Repercussão Geral (STF) · RE 887.671

Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.603

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 02/03/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. ATRIBUIÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL. ART. 8º, II, LC 80/1994. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONFORME. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que julgou constitucional o art. 8º, II, da LC 80/1994, que atrib…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.662

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 11-A, XI; 22-A, I; 23, § 6º; E 47 DA LEI COMPLEMENTAR N. 15/2006 DO ESTADO DO ACRE. LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA. REDAÇÃO DADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES N. 216/2010 E 276/2014. DEFENSOR PÚBLICO-GERAL. RESERVA DE INICIATIVA. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 80/2014. NORMAS QUESTIONADAS ANTERIORES. ESCOLA SUPERIOR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, ART. 24, XIII). UNIÃO. NORMAS GER…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.603

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. ATRIBUIÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL. ART. 8º, II, LC 80/1994. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra o art. 8º, II, da LC 80/1994, que confere ao Defensor Público-Geral da União a atribuição de representar a Defensoria Pública da União (DPU) judicial e extrajudicialmente, por violação aos …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.061

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INADEQUAÇÃO. EMENDA N. 88/2016 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. NOVO REGIME FISCAL TRANSITÓRIO. PROCESSO LEGISLATIVO. TURNOS DE VOTAÇÃO. INTERSTÍCIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DEFENSORIA PÚBLICA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.551.302

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intervenção judicial em políticas públicas. Instalação de sala da Defensoria Pública em presídio. Separação de poderes. Reserva do possível. Normas orçamentárias. Ofensa. Não ocorrência. Tema 220. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STF. Compreensão diversa. reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. Agravo interno não provido. I…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.729

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Defensoria pública. Nomeação do defensor público-geral. Normas gerais. Competência legislativa da União. Legislação estadual em desacordo com a Lei complementar nº 80/1994. Modulação dos efeitos. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 13, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 136/2011, do Estado…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.