O que isso significa na prática
A súmula não afirma que todo acordo de adesão é sempre válido em qualquer hipótese. Ela exige que a decisão que pretenda afastá-lo enfrente as particularidades da situação do aderente, com fundamentação específica. Sem essa ponderação, a decisão viola a garantia constitucional do ato jurídico perfeito e pode ser cassada, inclusive por reclamação ao STF.
Em regra, portanto, quem aderiu ao acordo dos expurgos tem a transação preservada, e os tribunais examinam caso a caso se há circunstância concreta capaz de justificar solução diversa.
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