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A Justiça pode anular acordo de adesão dos expurgos do FGTS firmado com a Caixa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende. Pela Súmula Vinculante 1 do STF, ofende o ato jurídico perfeito a decisão que desconsidera a validade e a eficácia do acordo de adesão da Lei Complementar 110/2001 sem ponderar as circunstâncias do caso concreto. O acordo não é intocável, mas só pode ser afastado com análise específica da situação do aderente.

O que a súmula protege

A LC 110/2001 instituiu termo de adesão pelo qual titulares de contas do FGTS transacionaram com a Caixa os valores dos expurgos inflacionários. A súmula vinculante protege esse acordo como ato jurídico perfeito: o juiz não pode simplesmente ignorá-lo e deferir diferenças como se a adesão não existisse.

O ponto central do enunciado é a exigência de ponderação. O que se veda é a desconsideração automática e genérica do termo de adesão, sem exame das circunstâncias do caso concreto.

O que isso significa na prática

A súmula não afirma que todo acordo de adesão é sempre válido em qualquer hipótese. Ela exige que a decisão que pretenda afastá-lo enfrente as particularidades da situação do aderente, com fundamentação específica. Sem essa ponderação, a decisão viola a garantia constitucional do ato jurídico perfeito e pode ser cassada, inclusive por reclamação ao STF.

Em regra, portanto, quem aderiu ao acordo dos expurgos tem a transação preservada, e os tribunais examinam caso a caso se há circunstância concreta capaz de justificar solução diversa.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 1

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ACO 3.741

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RE 632.212

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2025

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ARE 1.563.460

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2025

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RE 631.363

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Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Expurgos inflacionários. Plano Collor II. ADPF 165. Constitucionalidade dos planos econômicos. Aplicação do acordo homologado no âmbito da ADPF 165 para a solução definitiva da lide. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário representativo do Tema 285 da sistemática da repercussão geral, que discute o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, …

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EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). LISTA ANEXA. LC 116/2003. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA “C” DO ART. 102, INCISO III, DA LEI MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão…

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