JurisprudênciaIA

Estado pode definir crimes de responsabilidade em lei própria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula Vinculante 46 do STF estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e das respectivas normas de processo e julgamento é competência legislativa privativa da União. Estados e municípios não podem criar figuras próprias de crime de responsabilidade nem disciplinar seu processamento em leis locais.

Por que a competência é da União

Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas que podem levar à perda do cargo de agentes públicos, como governadores e prefeitos. Pela súmula vinculante, tanto a definição dessas infrações quanto as regras de processo e julgamento devem constar de lei federal, editada pela União.

O caráter vinculante do enunciado obriga todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública. Normas estaduais ou municipais que criem crimes de responsabilidade ou regulem seu julgamento tendem a ser afastadas por invadir competência privativa da União.

Consequências práticas

Constituições estaduais e leis orgânicas municipais não podem ampliar o rol de condutas puníveis como crime de responsabilidade nem alterar o rito de apuração. Quando isso ocorre, a norma local pode ser questionada, inclusive por reclamação ao STF, por descumprimento da súmula vinculante.

A aplicação a cada norma concreta depende de verificar se ela efetivamente define crime de responsabilidade ou disciplina seu processo, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 46

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.379

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. BENEFÍCIO FISCAL DIRIGIDO AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. MERA CONDIÇÃO PARA BENEFÍCIO FISCAL. REGIME TRIBUTÁRIO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À LIVRE INICIATIVA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – A…

ADI 7.150

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 15/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE DISCIPLINA ASSOCIAÇÕES DE SOCORRO MÚTUO E DISPÕE SOBRE DIREITOS DOS CONSUMIDORES FILIADOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E POLÍTICA DE SEGUROS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalizaç…

ADI 7.150

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE DISCIPLINA ASSOCIAÇÕES DE SOCORRO MÚTUO E DISPÕE SOBRE DIREITOS DOS CONSUMIDORES FILIADOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E POLÍTICA DE SEGUROS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalizaç…

RCL 65.268

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 24/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VEREADOR. MANDATO ELETIVO. CASSAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 46. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por não estar configurada transgressão à Súmula Vinculante 46. 2. A parte agravante sustenta que, ao inovar na definição de crimes de responsabilidade, o órgão reclamado teria desrespeitado o enunciado vi…

ADI 7.715

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso. Competência privativa da União. Art. 22, I e XXVII, da Constituição da República. Procedência. I. Caso em exame 1. Inconstitucionalidade, à luz do art. 22, I e XXVII, da Constituição da República, da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024, que “disciplina a aplicação de sanções a ocupantes de propriedades privadas rura…

ADI 6.969

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/03/2025

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual da paraíba. Operadoras de Plano de Saúde. Prazo para autorização de Testes de Covid-19. Competência da União. Inconstitucionalidade Formal. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS contra a Lei n. 12.024/2021 do Estado da Paraíba, que determina a autorização imediata para realização de testes de Covid-19 por RT-PCR por operad…

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