A flexibilização da legalidade tributária
Em regra, alterar alíquota de tributo exige lei. O STF admitiu, porém, uma flexibilização pontual: a própria lei pode autorizar o Executivo a reduzir e restabelecer alíquotas, contanto que ela mesma preveja as condições e fixe os tetos dessa atuação. Foi o que fez o § 2º do art. 27 da Lei 10.865/04 quanto ao PIS e à Cofins sobre receitas financeiras.
Um elemento central da tese é a função extrafiscal: a autorização se justifica porque a variação das alíquotas serve como instrumento de política econômica, e não apenas de arrecadação.
Limites da autorização
A tese não dá carta branca ao Executivo. O decreto só pode reduzir as alíquotas ou restabelecê-las até o patamar máximo previsto na lei autorizadora, e vale para as receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo dessas contribuições.
Na prática, isso valida decretos como os que restabeleceram as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras dentro dos tetos legais, e as discussões remanescentes tendem a girar em torno do enquadramento de cada contribuinte e de cada receita, examinado caso a caso.
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