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Sociedade limitada de médicos pode pagar ISS pela alíquota fixa das sociedades uniprofissionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Para o STJ, a sociedade simples de médicos pode recolher o ISS pela alíquota fixa do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, desde que a atividade seja exercida de forma pessoal e direta pelos sócios, sem que a organização empresarial se sobreponha ao trabalho profissional. O fato de adotar a forma de responsabilidade limitada, por si só, não afasta o benefício.

Forma limitada não descaracteriza a sociedade uniprofissional

Muitos municípios negavam o regime fixo do ISS a sociedades constituídas como limitadas, confundindo a limitação da responsabilidade pelas obrigações societárias (restrita às quotas do capital) com a responsabilidade pessoal do profissional pela prestação do serviço, que decorre das normas de regência de cada profissão, como o Código de Ética Médica.

O STJ esclareceu que adotar o regime de sociedade limitada não transforma automaticamente a sociedade simples em sociedade empresária: o Código Civil (arts. 982 e 983) admite expressamente sociedades limitadas não empresárias. O modelo societário escolhido, portanto, não pode ser o único critério para negar a tributação privilegiada.

O que realmente importa para o benefício

O direito à alíquota fixa depende da análise da atividade efetivamente exercida: ela deve estar entre as profissões contempladas pelo regime do Decreto-Lei 406/1968 e ser prestada em caráter pessoal pelos sócios, em nome da sociedade. O ponto decisivo é verificar se os fatores de produção, circulação e organização empresarial não se sobrepõem à atuação profissional e direta dos sócios na condução do objeto social.

Se a estrutura empresarial prevalece sobre o trabalho intelectual dos profissionais, a sociedade perde o direito ao regime fixo. Essa aferição é casuística: os tribunais examinam o contrato social e o modo real de operação da sociedade caso a caso.

O que isso significa na prática

Sociedades médicas organizadas como limitadas, mas com atuação pessoal dos sócios, têm fundamento sólido para pleitear o ISS fixo e discutir cobranças baseadas apenas na forma societária. A prova da pessoalidade do serviço é o ponto central da disputa, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 691 do STJ

Sociedades simples fazem jus ao recolhimento do ISSQN na forma privilegiada previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968 quando a atividade desempenhada não se sobrepuser à atuação profissional e direta dos sócios na condução do objeto social da empresa, sendo irrelevante para essa finalidade o fato de a pessoa jurídica ter se constituído sob a forma de responsabilidade limitada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/12/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.323/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. TRIBUTAÇÃO FIXA. DECRETO-LEI N. 406/1968. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO. TEMA N. 1.076 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, que enfrentou de forma clara e fundamentada as questões levantadas pela parte agravante, afastando a alegação de violação ao ar…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 08/10/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPETITIVO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE LIMITADA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Município de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença favorável à sociedade uniprofissional, declarando a inexistência de débitos de ISS decorrentes de desenquadramento do regime especial de recolhimento por alíquota fixa. 2. A…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 08/10/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPETITIVO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE LIMITADA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pela Clínica TF SP Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença denegatória da segurança, pela impossibilidade de recolhimento do imposto sob o regime de alíquota fixa, nos moldes do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei n. 406/1968.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/09/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISSQN. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ALÍQUOTA FIXA. POSSIBILIDADE. SOCIEDADE SIMPLES DE MÉDICOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ENTRE OS SÓCIOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ESCOLHA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por sociedade simples limitada composta por dois médicos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA. SOCIEDADE LIMITADA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou configurada, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de f…

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