Os limites constitucionais da graça presidencial
A concessão de graça é competência do Presidente da República, mas não é um poder ilimitado. Segundo o entendimento do STF, o decreto deve observar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no caput do art. 37 da Constituição, que vinculam todos os atos do poder público.
Quando o indulto individual é editado para alcançar finalidade diversa daquela autorizada pela Constituição, privilegiando interesse pessoal, configura-se desvio de finalidade. Nesse cenário, o ato perde validade, ainda que formalmente editado pela autoridade competente.
O que isso significa na prática
O precedente confirma que atos de clemência presidencial estão sujeitos a controle judicial quanto à sua finalidade e à sua compatibilidade com os princípios constitucionais. Não se trata de revisar o mérito político da clemência, mas de verificar se o ato atende ao interesse público.
A demonstração do desvio de finalidade depende das circunstâncias concretas de cada decreto, e os tribunais examinam caso a caso os elementos que revelam o objetivo real do ato.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência