JurisprudênciaIA

Governador está em mora por não regulamentar a Polícia Penal criada pela EC 104/2019?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, segundo o entendimento do STF. Ao analisar o caso, a Corte concluiu que não há omissão constitucional na implementação normativa e administrativa da Polícia Penal criada pela EC 104/2019 no âmbito estadual, pois não se verificou inércia deliberativa capaz de caracterizar mora irrazoável do governador na adoção das providências de organização da instituição.

Por que o STF afastou a mora do governador

A EC 104/2019 criou a Polícia Penal, mas sua organização e funcionamento nos estados dependem de regulamentação. A alegação era de que o governador estaria em mora por não deflagrar o processo legislativo necessário. O STF, porém, entendeu que a simples ausência de regulamentação completa não configura, por si só, omissão inconstitucional.

Para caracterizar a mora, seria preciso demonstrar inércia deliberativa, ou seja, uma paralisia irrazoável e injustificada na adoção das providências de implementação. Como essa inércia qualificada não foi verificada, a Corte afastou a omissão constitucional.

O que isso significa na prática

O precedente indica que o reconhecimento judicial de omissão na regulamentação da Polícia Penal exige mais do que o decurso de tempo: é necessário provar que o chefe do Executivo permaneceu injustificadamente inerte. Medidas administrativas ou legislativas em andamento tendem a afastar a mora.

Cada situação estadual, porém, tem suas particularidades, e os tribunais examinam caso a caso se houve ou não inércia irrazoável na implementação da carreira.

O que dizem os tribunais

Informativo 1208 do STF · ADO 90

Não há omissão constitucional na implementação normativa e administrativa da Polícia Penal no âmbito estadual (EC nº 104/2019), pois não se verifica inércia deliberativa apta a caracterizar mora irrazoável na adoção das providências necessárias à organização e ao funcionamento da instituição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADO 70

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2025

EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Direito constitucional. Edição de lei complementar federal. Artigo 18, § 4º, da Constituição da República, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996. Estado de mora do Congresso Nacional. Não constatação. Ausência de inércia de deliberação do Poder Legislativo Federal quanto à temática. Pretensão de atribuição de efeitos infringentes. Pretensão de modul…

ADO 88

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Polícia Penal (EC 104/2019). alegada mora do Governador de Minas Gerais na deflagração do processo legislativo. Providências normativas e administrativas em curso. Inexistência de inertia deliberandi. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta em face da alegada mora do Governador de Minas Gerais em encaminhar projeto de lei relativo à organização e ao fu…

ADI 7.206

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 13/10/2025

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. EMENDA DE N. 46/2010. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. ENQUADRAMENTO COMO CARREIRA JURÍDICA PARA TODOS OS EFEITOS. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. MODIFICAÇÃO. INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR (CF, ART. 61, § 1º, II, "C"). VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE. CARGO. SUBORDINAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO. MODELO ESTABELECIDO NO ART. 144 DA CF/1988. INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. OFENSA. PEDIDO JUL…

ARE 1.537.151

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Indeferimento da petição inicial. Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Adicional noturno e horas extras. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A questão referente à omissão na regulamentação de adicional noturno e de horas extras concernentes aos delegados de polícia estaduais foi decidida pelo Tribunal de Origem com fundamento na legislação infraconstitucional loc…

ADO 70

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2025

EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Edição da lei complementar federal. Artigo 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996. Estabelecimento do período determinado para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Legitimidade ativa ad causam do Governador do Estado do Pará. Pertinência temática. Alegação de impossibilidade jur…

ADI 5.622

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 28/08/2025

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPLEXO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E LEI ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. ENQUADRAMENTO DO CARGO COMO CARREIRA JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O PRINCÍPIO DA SIMETRIA. SUBTETO REMUNERATÓRIO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. EMENDA PARLAMENTAR. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO. INICIATIVA RESERVADA AO GOVERNADOR DO ESTADO. VÍC…

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