JurisprudênciaIA

Governador está em mora por não regulamentar a Polícia Penal criada pela EC 104/2019?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, segundo o entendimento do STF. Ao analisar o caso, a Corte concluiu que não há omissão constitucional na implementação normativa e administrativa da Polícia Penal criada pela EC 104/2019 no âmbito estadual, pois não se verificou inércia deliberativa capaz de caracterizar mora irrazoável do governador na adoção das providências de organização da instituição.

Por que o STF afastou a mora do governador

A EC 104/2019 criou a Polícia Penal, mas sua organização e funcionamento nos estados dependem de regulamentação. A alegação era de que o governador estaria em mora por não deflagrar o processo legislativo necessário. O STF, porém, entendeu que a simples ausência de regulamentação completa não configura, por si só, omissão inconstitucional.

Para caracterizar a mora, seria preciso demonstrar inércia deliberativa, ou seja, uma paralisia irrazoável e injustificada na adoção das providências de implementação. Como essa inércia qualificada não foi verificada, a Corte afastou a omissão constitucional.

O que isso significa na prática

O precedente indica que o reconhecimento judicial de omissão na regulamentação da Polícia Penal exige mais do que o decurso de tempo: é necessário provar que o chefe do Executivo permaneceu injustificadamente inerte. Medidas administrativas ou legislativas em andamento tendem a afastar a mora.

Cada situação estadual, porém, tem suas particularidades, e os tribunais examinam caso a caso se houve ou não inércia irrazoável na implementação da carreira.

O que dizem os tribunais

Informativo 1208 do STF · ADO 90

Não há omissão constitucional na implementação normativa e administrativa da Polícia Penal no âmbito estadual (EC nº 104/2019), pois não se verifica inércia deliberativa apta a caracterizar mora irrazoável na adoção das providências necessárias à organização e ao funcionamento da instituição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.866

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EMB.DECL. NO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.490

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