Por que o STF afastou a mora do governador
A EC 104/2019 criou a Polícia Penal, mas sua organização e funcionamento nos estados dependem de regulamentação. A alegação era de que o governador estaria em mora por não deflagrar o processo legislativo necessário. O STF, porém, entendeu que a simples ausência de regulamentação completa não configura, por si só, omissão inconstitucional.
Para caracterizar a mora, seria preciso demonstrar inércia deliberativa, ou seja, uma paralisia irrazoável e injustificada na adoção das providências de implementação. Como essa inércia qualificada não foi verificada, a Corte afastou a omissão constitucional.
O que isso significa na prática
O precedente indica que o reconhecimento judicial de omissão na regulamentação da Polícia Penal exige mais do que o decurso de tempo: é necessário provar que o chefe do Executivo permaneceu injustificadamente inerte. Medidas administrativas ou legislativas em andamento tendem a afastar a mora.
Cada situação estadual, porém, tem suas particularidades, e os tribunais examinam caso a caso se houve ou não inércia irrazoável na implementação da carreira.
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