JurisprudênciaIA

Lei ordinária pode revogar ou alterar matéria regulada por lei complementar com status de lei ordinária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, nessa hipótese específica. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, é constitucional a revogação ou alteração, por lei ordinária, de matéria regulada em lei complementar, quando o conteúdo tratado possuir status de lei ordinária. O que importa é a matéria, não o rótulo formal do diploma que a veiculou.

O critério material, não o rótulo formal

A Constituição reserva certas matérias à lei complementar, que exige quórum qualificado de aprovação. Quando, porém, uma lei complementar disciplina assunto que a Constituição não reservou a essa espécie normativa, essa parte do seu conteúdo tem apenas status de lei ordinária, ainda que formalmente inserida em lei complementar.

Por isso, o STF entendeu que a revogação ou alteração desse conteúdo por lei ordinária posterior é compatível com as regras do processo legislativo e com o princípio da simetria. Não há hierarquia a ser respeitada quando a matéria nunca exigiu lei complementar.

Limites e aplicação prática

O entendimento não autoriza lei ordinária a invadir matérias efetivamente reservadas à lei complementar pela Constituição: nesses casos, a alteração por lei ordinária continua vedada. A questão decisiva em cada disputa é identificar se o dispositivo alterado tratava ou não de matéria sob reserva de lei complementar.

Essa discussão aparece com frequência na revogação de benefícios instituídos em leis complementares. A qualificação da matéria é examinada caso a caso pelos tribunais, à luz das reservas constitucionais específicas.

O que dizem os tribunais

Informativo 1190 do STF · ARE 1.521.802

É constitucional — e está em consonância com as regras do processo legislativo e com o princípio da simetria — a revogação ou alteração, por lei ordinária, da regulamentação de lei complementar, quando esta possuir status de lei ordinária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.346

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 23/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei n° 14.385/2022. Repetição de indébito tributário. Necessidade de lei complementar. Não ocorrência. Objeto da lei atinente a política tarifária no contexto de delegação de serviço público. ADI n° 7.324/DF. Legitimidade da concessionária de energia elétrica estadual para figurar no polo passivo de ação de repetição de indébito. Contribuinte de fato e de direito. Reexame de fatos e provas e d…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.531

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREJUÍZO PARCIAL. LEI COMPLEMENTAR N. 206/2011 DO ESTADO DE SERGIPE. COMANDANTE-GERAL. CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GERAL. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. REDUÇÃO DE 30 PARA 25 ANOS. CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os arts. 1º e 2º da Lei Complementar n. 206/2011 do Estado de Sergipe, que a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.567.192

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.436

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.521.802

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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.092

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