JurisprudênciaIA

Lei estadual pode dispensar prescrição médica para aplicação de vacinas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, fora das hipóteses previstas nas normas gerais nacionais. O STF entendeu que invade a competência legislativa da União o dispositivo de lei estadual que dispensa prescrição médica para aplicação de vacinas em situação não contemplada pelas normas gerais de caráter nacional sobre o assunto.

O problema de competência legislativa

A disciplina da vacinação envolve normas gerais editadas pela União, que estabelecem em quais hipóteses a aplicação de vacinas pode ocorrer sem prescrição médica. Aos estados cabe atuar de forma suplementar, sem contrariar ou ampliar indevidamente o que a legislação nacional definiu.

Quando a lei estadual cria hipótese nova de dispensa de prescrição, não prevista nas normas gerais, ela extrapola a competência suplementar e invade o espaço reservado à União. Foi exatamente esse o vício identificado pelo STF.

O que isso significa na prática

Estados não podem, por lei própria, flexibilizar a exigência de prescrição médica para vacinas além do que as normas nacionais autorizam. Leis estaduais nesse sentido ficam sujeitas a declaração de inconstitucionalidade formal.

A validade de cada norma estadual sobre o tema depende do confronto com a legislação nacional vigente, exame que os tribunais fazem caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 991 do STF · ADI 6.113

Invade a competência legislativa da União dispositivo de lei estadual pelo qual se dispensa prescrição médica para aplicação de vacinas em hipótese não prevista nas normas gerais de caráter nacional que tratam sobre o assunto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.866

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 16.329/2025 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. CRIAÇÃO DE MECANISMO ESTADUAL DE INDENIZAÇÃO AUTOMÁTICA POR INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA FEDERAL. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta propos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.771

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação de súmulas e precedentes. Enfrentamento de fundamentos constitucionais. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por Farmácia Chariot Produtos e Cosméticos e Dermatológicos LTDA. contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de…

ARE 1.596.958

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Vigilância sanitária. Anvisa. Farmácia de manipulação. Exigência de prescrição médica. Poder regulatório. Proteção à saúde. Precedente do STF (ADI 5.779/DF). Reforma do acórdão. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.859

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Rotulagem de produtos para animais. Legislação estadual. Competência privativa da União. Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por uma associação da indústria de produtos para animais de estimação contra o art. 2º-B da Lei estadual n. 25.414/2025, de Minas Gerais. O dispositivo…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 83.327

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025

EMENTA Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Tema nº 1.234 da Repercussão Geral. Determinação de fornecimento pela União do medicamento Daratumumabe em benefício da parte reclamante, conforme prescrição médica. Ausência de razoabilidade da decisão reclamada. Presença da plausibilidade do direito. Referendo da medida cautelar. 1. É plausível a alegação de que a conclusão da decisão reclamada quanto à baixa evidência científica da eficácia do fármaco para a …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.871

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade formal. Lei Complementar n. 213/2011, do Estado de Sergipe. Educação. Ensino infantil. Primeiros anos do ensino fundamental. Magistério público. Quadro permanente de profissionais. Ingresso. Requisito. Exigência mínima. Nível médio na modalidade normal. Nível superior. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Competência legislativa. Usurpação de competência da União. …

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