OJ 47 da SBDI-1 (TST)
“A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
A questão da dedução do adiantamento do 13º salário em URV não é respondida pelo texto atual da OJ Transitória 47 da SDI-1 do TST, que foi alterada e hoje trata de outro tema: a base de cálculo da hora extra, formada pela soma do salário contratual com o adicional de insalubridade.
Na redação atual, a orientação define que a base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade. Ou seja, o adicional de insalubridade integra a base sobre a qual incide o adicional de horas extras.
Como a orientação teve sua situação alterada, o conteúdo anterior não vale mais como referência consolidada. Quem pesquisa o tema deve considerar apenas a redação em vigor.
A forma de dedução do adiantamento do 13º salário no contexto da conversão em URV não está disciplinada no texto atual da orientação. Trata-se de matéria ligada ao regime de transição monetária dos anos 1990, cuja solução depende do caso concreto e das normas então aplicáveis.
Para essa controvérsia específica, o caminho é pesquisar decisões que enfrentem diretamente a conversão de salários em URV e o tratamento do adiantamento do 13º, pois os tribunais examinam essas situações caso a caso.
“A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 01/07/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. EBSERH – BASE DE CÁLCULO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO BASE – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF QUE DEFINE MOMENTANEAMENTE O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA – VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na hipótese dos autos, verifica-se que a empresa, por iniciativa própria, já utilizava o s…
7ª Turma · Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA · j. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. EBSERH. NORMA INTERNA. PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo nacional . 2. De acordo com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte, não se verifica contrariedade a Súmula Vinculante n.º 4 do STF quando o quadro fátic…
7ª Turma · Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA · j. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. EBSERH. NORMA INTERNA. PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo nacional. 2. De acordo com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte, não se verifica contrariedade a Súmula Vinculante n.…
2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO BASE – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF QUE DEFINE MOMENTANEAMENTE O SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO DA PARCELA - VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na hipótese dos autos, conforme consta do acórdão regional, a empresa, por iniciativa própria, já utilizava o salário base como base…
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO-BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ÓBICE DO ART. 896, § 7.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que o salário- base já vinha sendo praticado pela reclamada como base de cálculo do adicional de insalubridade, tratando-se de condição mais benéfica incorporada ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, sendo veda…
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que o salário base já vinha sendo praticado pela reclamada como base de cálculo do adicional de insalubridade, tratando-se de condição mais benéfica incorporada ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, sendo vedada …
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