A eficácia temporal das sentenças normativas
A orientação parte de uma premissa clássica do direito coletivo do trabalho: as condições fixadas em sentença normativa valem pelo prazo de vigência do instrumento. O adicional de produtividade criado no DC-TST 6/79 segue essa lógica e não se projeta para além do período de vigência da decisão que o instituiu.
Assim, o empregado não pode exigir a continuidade do pagamento com fundamento naquela sentença normativa depois de esgotado o seu prazo, salvo se outra fonte normativa posterior mantiver a vantagem.
O que isso significa na prática
Quem discute adicional de produtividade de origem normativa precisa verificar dois pontos: o instrumento que criou a vantagem e o seu período de vigência. Pagamentos referentes ao período de vigência podem ser devidos; a extensão para períodos posteriores, com base apenas na decisão original, encontra o obstáculo da orientação.
A eventual incorporação da parcela por outro fundamento, como norma coletiva superveniente ou regulamento de empresa, é questão distinta, examinada caso a caso pelos tribunais.
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