JurisprudênciaIA

Adicional de produtividade previsto em sentença normativa vale após o fim do instrumento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. De acordo com a OJ Transitória 6 da SDI-1 do TST, o adicional de produtividade previsto na decisão normativa proferida no Dissídio Coletivo DC-TST 6/79 tem eficácia limitada à vigência do respectivo instrumento normativo. Encerrada a vigência, a vantagem deixa de ser exigível com base naquela decisão.

A eficácia temporal das sentenças normativas

A orientação parte de uma premissa clássica do direito coletivo do trabalho: as condições fixadas em sentença normativa valem pelo prazo de vigência do instrumento. O adicional de produtividade criado no DC-TST 6/79 segue essa lógica e não se projeta para além do período de vigência da decisão que o instituiu.

Assim, o empregado não pode exigir a continuidade do pagamento com fundamento naquela sentença normativa depois de esgotado o seu prazo, salvo se outra fonte normativa posterior mantiver a vantagem.

O que isso significa na prática

Quem discute adicional de produtividade de origem normativa precisa verificar dois pontos: o instrumento que criou a vantagem e o seu período de vigência. Pagamentos referentes ao período de vigência podem ser devidos; a extensão para períodos posteriores, com base apenas na decisão original, encontra o obstáculo da orientação.

A eventual incorporação da parcela por outro fundamento, como norma coletiva superveniente ou regulamento de empresa, é questão distinta, examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

OJ 6 da TP (TST)

Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei no 8.112, de 11.12.1990, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020157-84.2021.5.04.0013

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL PELO LABOR NOS FINS DE SEMANA. SUPRESSÃO POR DISSÍDIO COLETIVO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. Constatado o desacerto da decisão agravada, que aplicou como óbice ao processamento do apelo o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é de se prover o agravo para se reexaminar o agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE …

Recurso Ordinário 0000914-80.2024.5.08.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL SUSCITADO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. CLÁUSULA 31ª. VALE-ALIMENTAÇÃO. CLÁUSULA NOVA. LIMITES DO PODER NORMATIVO. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA. 1.Cinge-se a controvérsia à validade da instituição, por sentença normativa, de cláusula de vale-alimentação, inexistente na convenção coletiva anterior, bem como ao valor fixado e ao termo inicial de produção de seus efeitos financeiros. 2.Consoante a jurisprudência consolidad…

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EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL SUSCITADO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. CLÁUSULA 31ª. VALE-ALIMENTAÇÃO. CLÁUSULA NOVA. LIMITES DO PODER NORMATIVO. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA. 1.Cinge-se a controvérsia à validade da instituição, por sentença normativa, de cláusula de vale-alimentação, inexistente na convenção coletiva anterior, bem como ao valor fixado e ao termo inicial de produção de seus efeitos financeiros. 2.Consoante a jurisprudência consolidad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010255-88.2024.5.03.0156

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/12/2025

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Agravo de Instrumento 0000300-71.2021.5.05.0030

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior…

Agravo de Instrumento 0011084-64.2021.5.15.0116

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior…

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