OJ 38 da SDC (TST)
“É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei no 7.783/89.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não, no caso do Banco Meridional. Conforme a OJ Transitória 38 da SDI-1 do TST, a inobservância dos procedimentos da Circular 34046/89, norma de caráter eminentemente procedimental, não gera nulidade da dispensa sem justa causa. O descumprimento de rito interno, nessa hipótese, não invalida o ato de desligamento.
O TST qualificou a Circular 34046/89 do Banco Meridional como norma eminentemente procedimental. Ela disciplina o rito interno a ser seguido, mas não cria, na leitura consolidada, uma garantia material contra a dispensa imotivada.
Por isso, ainda que o banco tenha deixado de observar os procedimentos ali previstos, esse descumprimento não é causa de nulidade da dispensa sem justa causa. A orientação corresponde à antiga OJ 137 da SDI-1, inserida em 1998.
A orientação é específica para a circular do Banco Meridional. Normas internas de outras empresas podem ter natureza diversa: quando o regulamento cria direito material, como garantia de emprego ou exigência de motivação, as consequências do descumprimento podem ser outras, e os tribunais examinam caso a caso.
Na prática, o empregado dispensado que invoca apenas a violação de rito interno procedimental tende a não obter a anulação da dispensa com base nesse fundamento, em linha com o entendimento consolidado para o caso do Banco Meridional.
“É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei no 7.783/89.”
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7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 12/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte não logra demonstrar a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o v. acórdão recorrido se encontra devidamente fundamentado, tendo consignado os motivos pelos quais manteve a r. sentença que indeferiu o pedido de nulidade da dispensa. Entendeu aquela c. Corte, a partir da prova colacionada pela parte autora, que a con…
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. DISPENSA SEM OBSERVÂNCIA DAS ETAPAS. NULIDADE. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal Regional concluiu que a norma interna editada pela reclamada aderiu ao contrato de trabalho do autor, devendo ser observada para legitimar a dispensa sem justa causa, sob pe…
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. DISPENSA SEM OBSERVÂNCIA DAS ETAPAS. NULIDADE. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal Regional concluiu que a norma interna editada pela reclamada aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, devendo ser observada para legitimar a dispensa sem justa causa, s…
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. DISPENSA SEM OBSERVÂNCIA DAS ETAPAS. NULIDADE. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . 1. O Tribunal Regional concluiu que a norma interna editada pela reclamada aderiu ao contrato de trabalho da autora, devendo ser observada para legitimar a dispensa sem justa causa, sob …
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