JurisprudênciaIA

O regulamento do BNCC assegura estabilidade ao empregado ou apenas garantia contra dispensa imotivada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Apenas garantia contra dispensa imotivada. Conforme a OJ Transitória 9 da SDI-1 do TST, o Regulamento do BNCC não assegura estabilidade nos moldes da CLT, mas somente garantia no emprego, ou seja, proteção contra a despedida sem motivação. São institutos distintos, com consequências diferentes.

A diferença entre estabilidade e garantia de emprego

A estabilidade prevista na CLT é proteção mais robusta, que impede a dispensa do empregado salvo em hipóteses restritas, apuradas em procedimento próprio. A garantia de emprego reconhecida no Regulamento do BNCC é mais limitada: veda apenas a despedida imotivada, sem transformar o empregado em estável.

O TST fez essa distinção justamente para delimitar o alcance da norma interna do banco. O regulamento protege contra o desligamento arbitrário, mas não confere o regime jurídico da estabilidade celetista.

Consequências práticas do enquadramento

Na prática, o empregado do BNCC amparado pelo regulamento pode questionar a dispensa que não apresente motivação, mas não pode invocar as prerrogativas próprias do empregado estável. A existência e a suficiência do motivo apresentado pelo empregador são examinadas caso a caso.

O entendimento é específico para o Regulamento do BNCC. Regulamentos de outras empresas podem ter redação e alcance diversos, o que exige análise do texto de cada norma interna.

O que dizem os tribunais

OJ 9 da SBDI-2 (TST)

Não se rescinde julgado que reconheceu garantia de emprego com base no Aviso DIREH 02/84 da Conab, antes da Súmula no 355 do TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula no 83 do TST.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020197-11.2022.5.04.0020

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por meio de contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante, tendo em vista de que o art.10, II, "b", do ADCT exige apenas a gravidez e a dispensa imotivada. Ademais, o Supremo Tribunal F…

Recurso de Revista 1001406-10.2025.5.02.0381

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. NOVO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. IRR Nº 134. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 134 ( leading case RR-0000254-57.2023.5.09.0594) fixou a seguinte tese: " A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pe…

Agravo 0012146-64.2019.5.15.0099

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do RRAg - 0000441-70.2024.5.09.0872 (tema 163), fixou tese jurídica no sentido de que: "A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por p…

Recurso de Revista 1000337-70.2022.5.02.0211

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TEMA 163 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por meio de contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante, tendo em vista de que o art.10, II, "b", do ADCT exige apenas a gravidez e a dispensa imo…

Agravo 0010034-17.2023.5.03.0035

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. TEMA 163 DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. TEMA 55 DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O eg. Tribunal Regional considerou válida a rescisão contratual ocorrida ao final do contrato de experiência, a despeito de a empregada se encontrar…

Agravo 1001887-94.2022.5.02.0601

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. APLICAÇÃO DO TEMA 497 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 497, reconheceu a repercussão geral da matéria afeta à “ Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho ”, e fixou a tese de que “ A …

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