A diferença entre estabilidade e garantia de emprego
A estabilidade prevista na CLT é proteção mais robusta, que impede a dispensa do empregado salvo em hipóteses restritas, apuradas em procedimento próprio. A garantia de emprego reconhecida no Regulamento do BNCC é mais limitada: veda apenas a despedida imotivada, sem transformar o empregado em estável.
O TST fez essa distinção justamente para delimitar o alcance da norma interna do banco. O regulamento protege contra o desligamento arbitrário, mas não confere o regime jurídico da estabilidade celetista.
Consequências práticas do enquadramento
Na prática, o empregado do BNCC amparado pelo regulamento pode questionar a dispensa que não apresente motivação, mas não pode invocar as prerrogativas próprias do empregado estável. A existência e a suficiência do motivo apresentado pelo empregador são examinadas caso a caso.
O entendimento é específico para o Regulamento do BNCC. Regulamentos de outras empresas podem ter redação e alcance diversos, o que exige análise do texto de cada norma interna.
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