JurisprudênciaIA

Lei complementar pode adiar o uso de créditos de ICMS de bens de uso e consumo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 346 que lei complementar pode prorrogar a compensação de créditos de ICMS de bens adquiridos para uso e consumo do estabelecimento sem violar a não cumulatividade. Além disso, a anterioridade nonagesimal não se aplica a normas que apenas adiam o início da compensação, pois não instituem nem majoram tributo.

Por que não há ofensa à não cumulatividade

A não cumulatividade do ICMS, prevista no art. 155, §2º, da Constituição, garante a compensação do imposto cobrado nas operações anteriores. O STF entendeu que o adiamento, por lei complementar, do aproveitamento de créditos relativos a bens de uso e consumo do próprio estabelecimento não fere esse princípio.

Na prática, isso valida as sucessivas prorrogações do prazo para que contribuintes possam creditar o ICMS de mercadorias destinadas a uso e consumo, situação que depende de autorização legal para gerar crédito.

A questão da anterioridade nonagesimal

A segunda parte da tese trata do art. 150, III, c, da Constituição: a exigência de noventa dias entre a publicação da lei e a cobrança vale apenas para normas que instituem ou majoram tributos. Lei que apenas prorroga a data de início da compensação de crédito não cria nem aumenta imposto, por isso pode produzir efeitos sem observar a noventena.

O que isso significa na prática

Contribuintes que pretendiam aproveitar imediatamente créditos de bens de uso e consumo não encontram amparo na Constituição contra as prorrogações feitas por lei complementar. Os tribunais aplicam a tese examinando caso a caso a natureza dos créditos discutidos, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 346 da Repercussão Geral (STF) · RE 601.967

I - Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; II - Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.521.931

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI 7.428/2016 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE INSTITUIU O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – FEEF. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 5635/DF. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. O Pleno desta CORTE no julgamento da ADI 5.635/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 18/10/2023, fixou a seguinte tese: “São constitucionais as Leis nºs 7.428/2016 e 8.645/2019, ambas do Estado do Rio de Janei…

ARE 1.470.731

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular. Não ocorrência do fato gerador. Tema RG nº 1.099. ADC nº 49/DF. Inocorrência da hipótese do art. 155, § 2º, inc. II, da Constituição da República. Creditamento em virtude da aquisição e da ulterior alienação. Possibilidade. Regulamentação pelo Convênio ICMS nº 178, de 2023 e pela Lei complementar nº 204, de …

ARE 1.470.731

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/03/2025

Ementa : Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular. Não ocorrência do fato gerador. Tema RG nº 1.099. ADC nº 49/DF. Inocorrência da hipótese do art. 155, § 2º, inc. II, da Constituição da República. Creditamento em virtude da aquisição e da ulterior alienação. Possibilidade. Regulamentação pelo Convênio ICMS nº 178, de 2023 e pela Lei complementar nº 204, de…

RE 662.976

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/08/2024

EMENTA: Recurso extraordinário. Cancelamento do Tema nº 619. Aplicação, no caso concreto, do Tema nº 633. ICMS-mercadoria. EC nº 42/03. Artigo 155, § 2º, inciso X, alínea a, da CF/88. Exportação. Manutenção e aproveitamento de créditos oriundos da entrada tributada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. Necessidade de lei complementar para efetivação. 1. O caso concreto diz respeito a créditos de ICMS oriundos de bens de uso ou consumo destinados a es…

ARE 1.461.747

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 27/05/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. IMUNIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. O Tribunal de origem concluiu que, “[n]o presente caso não se trata de créditos advindos pelo princípio da não cumulatividade no qual ensejaria a aplic…

ARE 1.470.639

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO IMOBILIZADO E AO USO E CONSUMO. INAPLICABILDADE DO TEMA 1.093. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte firmado no julgamento do Tema 1.093 da Repercussão Geral (RE 1.287.019), que trata da exigência do DIFAL nas operações interestaduais…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.