JurisprudênciaIA

Os requisitos da imunidade das entidades beneficentes exigem lei complementar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF definiu no Tema 32 que a lei complementar é a forma exigível para disciplinar o modo beneficente de atuação das entidades de assistência social alcançadas pela imunidade do art. 195, §7º, da Constituição, especialmente quanto à instituição de contrapartidas a serem observadas por essas entidades.

O que a tese exige

A Constituição isenta de contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. A controvérsia era saber se essa lei poderia ser ordinária ou se precisaria ser complementar.

O STF respondeu que a definição do modo beneficente de atuação dessas entidades, em especial as contrapartidas que elas devem cumprir para fruir a imunidade, é matéria reservada à lei complementar. A redação da tese foi ajustada no julgamento de embargos de declaração finalizado em 18/12/2019.

Consequências para as entidades

O resultado prático é que requisitos substanciais para a fruição da imunidade criados por lei ordinária ficam sujeitos a questionamento, pois invadem campo reservado à lei complementar. Isso fortalece a posição de entidades beneficentes contra exigências instituídas por legislação ordinária.

Ainda assim, cada exigência legal precisa ser analisada individualmente para verificar se trata do modo beneficente de atuação e das contrapartidas, núcleo reservado à lei complementar, ou de aspectos que podem ser tratados por outra via. Os tribunais examinam essas situações caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 32 da Repercussão Geral (STF) · RE 566.622

A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas. Nota: Redação da tese alterada no julgamento do RE 566622 ED, finalizado em 18/12/2019.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 64.529

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 11/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RELATÓRIO E VOTO DISSOCIADOS DA CAUSA EM JULGAMENTO. JULGAMENTO, DESDE LOGO, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES. CF, ART. 195, §7º. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ACÓRDÃO DO PLENÁRIO NAS ADI’S 2.028, 2.036, 2.228 E 2.621 E AO TEMA 32 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. A…

RCL 64.529

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 07/04/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RELATÓRIO E VOTO DISSOCIADOS DA CAUSA EM JULGAMENTO. JULGAMENTO, DESDE LOGO, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES. CF, ART. 195, §7º. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ACÓRDÃO DO PLENÁRIO NAS ADI’S 2.028, 2.036, 2.228 E 2.621 E AO TEMA 32 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. A…

RCL 64.529

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES. CF, ART. 195, §7º. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ACÓRDÃO DO PLENÁRIO NAS ADI’S 2.028, 2.036, 2.228 E 2.621 E AO TEMA 32 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI ORDINÁRIA. REGULARIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO…

RE 1.504.665

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS À CONCESSÃO. INSTITUIÇÃO. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. TEMA 32 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 566.622. POSTERIOR PROVIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 55, II, DA LEI FEDERAL 8.212/1991, NA REDAÇÃO ORIGINAL E NAS REDAÇÕES QUE LHE FORAM DADAS PELO ARTIGO 5º DA LEI 9.429/1996…

RCL 64.529

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/02/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES. CF, ART. 195, §7º. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ACÓRDÃO DO PLENÁRIO NAS ADI’S 2.028, 2.036, 2.228 E 2.621 E AO TEMA 32 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI ORDINÁRIA. REGULARIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO…

RE 1.504.665

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS À CONCESSÃO. INSTITUIÇÃO. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. TEMA 32 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 566.622. POSTERIOR PROVIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 55, II, DA LEI FEDERAL 8.212/1991, NA REDAÇÃO ORIGINAL E NAS REDAÇÕES QUE LHE FORAM DADAS PELO ARTIGO 5º DA LEI 9.429/1996…

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