O que a tese exige
A Constituição isenta de contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. A controvérsia era saber se essa lei poderia ser ordinária ou se precisaria ser complementar.
O STF respondeu que a definição do modo beneficente de atuação dessas entidades, em especial as contrapartidas que elas devem cumprir para fruir a imunidade, é matéria reservada à lei complementar. A redação da tese foi ajustada no julgamento de embargos de declaração finalizado em 18/12/2019.
Consequências para as entidades
O resultado prático é que requisitos substanciais para a fruição da imunidade criados por lei ordinária ficam sujeitos a questionamento, pois invadem campo reservado à lei complementar. Isso fortalece a posição de entidades beneficentes contra exigências instituídas por legislação ordinária.
Ainda assim, cada exigência legal precisa ser analisada individualmente para verificar se trata do modo beneficente de atuação e das contrapartidas, núcleo reservado à lei complementar, ou de aspectos que podem ser tratados por outra via. Os tribunais examinam essas situações caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
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