O fundamento e os dois requisitos
O direito de acesso do delatado decorre da Súmula Vinculante 14, que garante ao defensor o acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao seu cliente. Aplicando esse verbete à colaboração premiada, o STF definiu que o acesso deve ser franqueado quando presentes duas condições cumulativas.
O requisito positivo exige que o ato de colaboração aponte a responsabilidade criminal de quem pede o acesso: o delatado só acessa os trechos em que é efetivamente citado. O requisito negativo impede o acesso quando o trecho se refere a diligência ainda em andamento, para não comprometer a investigação.
O que isso significa na prática
O delatado não tem direito a devassar todo o acordo de colaboração, mas apenas às passagens que lhe atribuem responsabilidade e que já estejam documentadas, sem vínculo com diligências em curso. Trata-se de garantia do direito de defesa: permite conhecer a acusação que pesa contra si sem inviabilizar medidas investigativas sigilosas.
Na prática, os tribunais examinam caso a caso quais trechos podem ser liberados, ponderando o estágio das diligências. Negativas genéricas de acesso, sem indicação de diligência pendente, tendem a ser afastadas com base nesse entendimento.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência