Por que a homofobia recebe o tratamento do racismo
O ponto de partida é a decisão do STF na ADO 26, que enquadrou a homofobia e a transfobia nos tipos penais da Lei 7.716/1989 até que o Congresso edite legislação própria. Como a homofobia passou a ser tratada como expressão de racismo em sua dimensão social, aplicam-se a ela as regras próprias do crime de racismo, inclusive quanto à definição de competência.
No caso analisado, as falas não atingiam apenas uma pessoa determinada, mas uma coletividade, com potencial de estimular hostilidade contra pessoas em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. Esse alcance coletivo foi relevante para caracterizar a conduta como racismo em dimensão social.
O critério da potencialidade de acesso no exterior
Para fixar a competência federal, o STJ aplicou o entendimento de que basta a amplitude do meio de divulgação permitir o acesso ao conteúdo no estrangeiro. Publicações em perfis abertos do Facebook e vídeos no YouTube têm alcance mundial, e o Marco Civil da Internet reconhece expressamente a escala global da rede.
Não é preciso provar que alguém efetivamente visualizou o material fora do território nacional: a mera potencialidade de acesso internacional já configura a competência da Justiça Federal.
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