JurisprudênciaIA

A demora da Justiça na citação pode causar a prescrição da ação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, desde que a ação tenha sido proposta dentro do prazo. A Súmula 106 do STJ estabelece que a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica o acolhimento de prescrição ou decadência. A parte não pode ser prejudicada por atrasos que são do próprio Judiciário.

A lógica da súmula

Quem ajuíza a ação dentro do prazo legal cumpre o que estava ao seu alcance. Se a citação do réu demora por entraves internos do Judiciário, como acúmulo de serviço do cartório ou lentidão no cumprimento de mandados, esse atraso não pode ser transferido ao autor na forma de prescrição ou decadência.

O entendimento concretiza a ideia de que ninguém pode ser prejudicado por falha do serviço judiciário: o marco relevante é a propositura tempestiva da demanda, não a data em que a máquina estatal finalmente efetiva a citação.

Quando a demora ainda pode prejudicar o autor

A proteção alcança apenas os atrasos atribuíveis ao mecanismo da Justiça. Se a citação demora por desídia da própria parte, como não fornecer endereço correto, não recolher diligências ou permanecer inerte diante de intimações, a prescrição pode ser reconhecida.

Os tribunais examinam caso a caso a quem é imputável a demora, separando a inércia do autor dos entraves burocráticos do Judiciário. A diligência da parte em impulsionar o processo costuma ser o ponto decisivo.

O que dizem os tribunais

Súmula 106 do STJ

Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. (CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994, p. 13885)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Prescrição. Demora na citação. Súmulas 106, 7 e 83/STJ. Óbices de admissibilidade no recurso especial. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno, interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão estadual que afastou a prescrição em ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trânsito, sob fundamento de demora na cita…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Nos termos da Súmula 106 do STJ, "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimen…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 106/STJ. NÃO PROVIMENTO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS.1. Indeferimento da gratuidade de justiça mantido. Revisão da suficiência econômica vedada pela Súmula 7/STJ.2. Prescrição intercorrente afastada. Demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. Súmula 106/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 106/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, concluiu de forma clara e fundamentada que a ação foi ajuizada dentro do prazo prescric…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 106/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, concluiu de forma clara e fundamentada que a ação foi ajuizada dentro do prazo prescri…

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