JurisprudênciaIA

Embargos de declaração para prequestionamento são considerados protelatórios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 98 do STJ fixa que embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. Quem os opõe para viabilizar futuro recurso aos tribunais superiores exerce direito legítimo e não pode ser punido com a multa prevista para embargos meramente procrastinatórios.

O contexto da súmula

Para levar uma questão ao STJ ou ao STF, é preciso que ela tenha sido enfrentada pelo tribunal de origem, o chamado prequestionamento. Quando o acórdão silencia sobre um ponto relevante, a parte opõe embargos de declaração justamente para provocar essa manifestação.

A lei prevê multa para embargos protelatórios, e a súmula impede que essa sanção seja aplicada a quem usa os embargos com finalidade legítima de prequestionar. O propósito de preparar o recurso excepcional afasta, por si, a pecha de procrastinação.

Limites do entendimento

A proteção exige que o propósito de prequestionamento seja notório, ou seja, identificável no próprio recurso: apontar a questão federal ou constitucional omitida e pedir pronunciamento expresso. Embargos genéricos, repetitivos ou que apenas rediscutem o mérito continuam sujeitos à multa.

Os tribunais examinam caso a caso se os embargos de fato buscavam suprir omissão relevante ou se serviam apenas para ganhar tempo, de modo que a redação objetiva do recurso faz diferença.

O que dizem os tribunais

Súmula 98 do STJ

Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9284)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO.1. Ação ordinária.2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da contro…

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j. 08/06/2026

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Acórdão

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