Súmula 105 do STJ
“Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994, p. 13885)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 105 do STJ estabelece que na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. Vencedor ou vencido, cada parte arca com os honorários do próprio advogado, o que diferencia o mandado de segurança das ações comuns, em que vigora a sucumbência.
Nas ações em geral, quem perde paga os honorários do advogado da parte vencedora. O mandado de segurança escapa dessa lógica: por ser garantia constitucional de rito célere contra ato de autoridade, consolidou-se o entendimento de que a via não comporta condenação em verba honorária sucumbencial.
A consequência prática é que o impetrante, mesmo obtendo a segurança, não recebe honorários da parte contrária; e, se a ordem for denegada, também não é condenado a pagar honorários ao ente público.
A escolha do mandado de segurança envolve essa ponderação: a via é rápida e dispensa dilação probatória, mas o custo do advogado fica integralmente com quem contrata. A vedação alcança os honorários de sucumbência, sem interferir no contrato firmado entre cliente e advogado.
Questões vizinhas, como sanções por litigância de má-fé ou verbas em outras fases do processo, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais à luz de cada situação.
“Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994, p. 13885)”
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Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. REQUISITÓRIO JÁ EXPEDIDO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Os honorários sucumbenciais foram fixados na decisão de fls. 66-67, proferida em dezembro de 2023. Não houve impugnação desse específico capítulo da sentença e o requisitório já foi expedido.2. …
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA 69 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. DISCUSSÃO ACERCA DO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. DESCABIMENTO, NA ESPÉCIE, DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto pela Fazenda Nacional c…
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026
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Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/09/2025
Direito processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Indeferimento de habilitação em alienação judicial criminal. Impossibilidade de utilização de bens perdidos para pagamento de honorários advocatícios. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, manejado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2. Fato relevante. O recorrente…
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigê…
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINADO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.…
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