JurisprudênciaIA

A Administração pode demorar indefinidamente para julgar recurso administrativo contra negativa do CEBAS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que a Administração não pode postergar indefinidamente o julgamento de recurso administrativo contra o indeferimento do CEBAS, pois a mora injustificada viola os princípios da eficiência e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, e art. 37 da Constituição). O administrado tem direito à apreciação em prazo razoável.

Os prazos previstos na legislação do CEBAS

Pelo Decreto n. 8.242/2014, o recurso contra o indeferimento da certificação deve ser julgado em prazos definidos: dez dias para eventual reconsideração pela autoridade certificadora e sessenta dias para decisão do Ministro de Estado, além da suspensão de quinze dias para manifestação da sociedade civil. No caso analisado, o prazo máximo somava 85 dias, mas o recurso ficou mais de seis anos sem decisão.

O STJ considerou que devoluções sucessivas para nova análise técnica e a alegação de observância da ordem cronológica de protocolos não justificam a extrapolação excessiva do prazo legal. A ordem cronológica deve ser respeitada, mas não autoriza deixar o administrado indefinidamente sem resposta.

O que isso significa na prática

A entidade que aguarda há muito tempo o julgamento de recurso sobre o CEBAS pode buscar o Judiciário, inclusive por mandado de segurança, para obrigar a Administração a decidir. O que se assegura é o julgamento do recurso em prazo razoável, não um resultado favorável.

A avaliação do que configura demora injustificada é casuística: os tribunais examinam os prazos legais aplicáveis, as etapas já cumpridas e as justificativas apresentadas pela autoridade em cada processo.

O que dizem os tribunais

Informativo 875 do STJ

Não é lícito à Administração postergar indefinidamente a análise do recurso administrativo, que foi interposto contra o indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, pois a mora injustificável afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Justa causa. Excesso de prazo na investigação. Razoável duração do processo. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da defesa para restabelecer a sentença que rejeitara a denúncia.2. Fato relevante. Lapso temporal de quase oito anos entre a data dos fatos (24/10/2016) e o oferecimento da denúncia (7/3/2024), em investig…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO DE CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. DEMORA INJUSTIFICADA. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RAZOABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A Corte de origem, ao decidir sobre a multa coercitiva aplicada em desfavor do poder público, concluiu que houve extrapolação da discricionariedade e viol…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXCESSO DE PRAZO NA INVESTIGAÇÃO. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão ministerial contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da defesa, restabelecendo decisão de primeiro grau que…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/11/2025

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Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR EXCESSO DE PRAZO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que não admitiu o recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de reexame necessário, manteve a decisão de primeiro grau que concedeu habeas corpus, de ofício, para trancar o inqué…

Acórdão

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