O fundamento: auto-organização dos Estados
A decisão parte da autonomia federativa: cada Estado, ao elaborar sua Constituição, dispõe de margem de conformação para organizar suas instituições. Nesse espaço legítimo se inclui a definição de quem pode chefiar a Procuradoria-Geral do Estado.
Assim, a norma estadual que exige que o Procurador-Geral seja escolhido entre membros da carreira de procurador do Estado não invade competência da União nem viola a Constituição Federal, segundo o entendimento firmado.
Consequências práticas
Onde a Constituição estadual traz essa restrição, o Governador não pode nomear advogado estranho à carreira para o cargo de Procurador-Geral: a escolha fica limitada aos procuradores concursados da advocacia pública local.
O entendimento valida o modelo de cada Estado conforme sua própria opção constituinte. Estados cujas Constituições não trazem a exigência seguem regime diverso, e controvérsias sobre nomeações concretas são examinadas à luz do texto estadual aplicável.
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