JurisprudênciaIA

Ministério Público estadual pode criar cargos em comissão com atribuições de assessoramento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme decidido pelo STF em entendimento divulgado em informativo, é constitucional a criação de cargos em comissão no Ministério Público estadual quando as atribuições legais revelam conteúdo típico de assessoramento e estão inseridas na relação de confiança com os membros da instituição. Nessa hipótese, não há afronta ao art. 37, V, da Constituição.

O que a Constituição exige dos cargos em comissão

O art. 37, V, da Constituição reserva os cargos em comissão exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. Isso significa que a lei não pode criar cargos comissionados para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais comuns, que devem ser desempenhadas por servidores concursados.

No caso do Ministério Público estadual, o STF entendeu que a criação de cargos comissionados é válida quando as atribuições descritas na lei efetivamente correspondem a assessoramento. O ponto decisivo é o conteúdo real das funções, e não apenas o rótulo dado ao cargo.

O papel da relação de confiança

Além do conteúdo de assessoramento, a decisão destaca que as atribuições devem estar inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto aos membros da instituição. É essa proximidade e fidúcia com promotores e procuradores que justifica o provimento sem concurso público.

Na prática, cada lei de criação de cargos comissionados pode ser questionada se as atribuições não corresponderem a assessoramento genuíno. Os tribunais examinam caso a caso a descrição legal das funções para verificar a compatibilidade com o art. 37, V.

O que dizem os tribunais

Informativo 1207 do STF · ADI 5.777

É constitucional — e não afronta a regra segundo a qual os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento (CF/1988, art. 37, V) — a criação, no âmbito do Ministério Público estadual, de cargos em comissão cujas atribuições legais revelem conteúdo típico de assessoramento e estejam inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto a membros da instituição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.596.704

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargos em comissão. Proporcionalidade. Percentual de preenchimento por servidores efetivos. Proporcionalidade e razoabilidade. Jurisprudência do STF que considera desproporcionais percentuais de 5%, 10% e 15% para cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão pelo qua…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.777

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Estrutura administrativa. Proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra o conjunto de leis estaduais que estruturam o quadro de servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, sob a alegação de que o quantitativo de cargos em comissão instituídos pelas normas impugnadas supera, de forma desproporcional, o númer…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.888

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão. Poder Judiciário do Estado de Goiás. Atribuições técnicas e burocráticas. Violação ao princípio do concurso público. Aditamento da inicial. Perda parcial do objeto. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei nº 17.663/2012, do Estado de Goiás, com a…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.496

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 13/10/2025

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMA ESTADUAL. CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE JURÍDICO DE DESEMBARGADOR. NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, AFIM OU PARENTE EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O TERCEIRO GRAU, DE QUALQUER UM DOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO. VEDAÇÃO DIRETAMENTE DECORRENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA IMPESSOALIDADE. COIBIÇÃO DO NEPOTISMO. RESSALVAS. CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO N.…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.820

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/09/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Procuradoria do Estado. Unicidade. Procurador Autárquico. Impossibilidade. Cargos em comissão de consultoria e assessoramento jurídico. Restrição aos Procuradores do Estado. Modulação. Parcial procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta em face do art. 1º e Anexos I e III da Lei 3.510/2010; dos arts. 7º, I, “c”, 8º, III, IV, V e VI, 12 e Anexo Único, da Lei Delegada 102, de 18 de ma…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.614

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público do Estado do Pará. Reserva de percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão para servidores de carreira. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra norma estadual que fixa o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará. II — Questão em discussão 2. Discutem-se os parâmetros a …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.