JurisprudênciaIA

Ministério Público estadual pode criar cargos em comissão com atribuições de assessoramento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme decidido pelo STF em entendimento divulgado em informativo, é constitucional a criação de cargos em comissão no Ministério Público estadual quando as atribuições legais revelam conteúdo típico de assessoramento e estão inseridas na relação de confiança com os membros da instituição. Nessa hipótese, não há afronta ao art. 37, V, da Constituição.

O que a Constituição exige dos cargos em comissão

O art. 37, V, da Constituição reserva os cargos em comissão exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. Isso significa que a lei não pode criar cargos comissionados para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais comuns, que devem ser desempenhadas por servidores concursados.

No caso do Ministério Público estadual, o STF entendeu que a criação de cargos comissionados é válida quando as atribuições descritas na lei efetivamente correspondem a assessoramento. O ponto decisivo é o conteúdo real das funções, e não apenas o rótulo dado ao cargo.

O papel da relação de confiança

Além do conteúdo de assessoramento, a decisão destaca que as atribuições devem estar inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto aos membros da instituição. É essa proximidade e fidúcia com promotores e procuradores que justifica o provimento sem concurso público.

Na prática, cada lei de criação de cargos comissionados pode ser questionada se as atribuições não corresponderem a assessoramento genuíno. Os tribunais examinam caso a caso a descrição legal das funções para verificar a compatibilidade com o art. 37, V.

O que dizem os tribunais

Informativo 1207 do STF · ADI 5.777

“É constitucional — e não afronta a regra segundo a qual os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento (CF/1988, art. 37, V) — a criação, no âmbito do Ministério Público estadual, de cargos em comissão cujas atribuições legais revelem conteúdo típico de assessoramento e estejam inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto a membros da instituição.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.904

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/08/2026

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 14.958, de 14 de julho de 2025, do Estado da Bahia. Criação de cargo em comissão. Assistente técnico de juiz. Preenchimentos dos requisitos do tema 1.010 da repercussão geral. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Rede Sustentabilidade, em face da Lei 14.958, de 14 de julho de 2025, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a criação do cargo comissionado de assistente t…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.791

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 31/08/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. ASSESSORAMENTO. AUTORIDADE NOMEANTE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA. ADI 3.602 E ADI 4.867. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos acórdãos das ADIs 3.602 e 4.867, não configurada a arguida contrariedade. 2. As partes agravantes alegam violação ao …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.357

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/08/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. ATO INFRALEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA. ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional do…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.596.704

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargos em comissão. Proporcionalidade. Percentual de preenchimento por servidores efetivos. Proporcionalidade e razoabilidade. Jurisprudência do STF que considera desproporcionais percentuais de 5%, 10% e 15% para cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão pelo qua…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.777

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Estrutura administrativa. Proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra o conjunto de leis estaduais que estruturam o quadro de servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, sob a alegação de que o quantitativo de cargos em comissão instituídos pelas normas impugnadas supera, de forma desproporcional, o númer…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.888

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão. Poder Judiciário do Estado de Goiás. Atribuições técnicas e burocráticas. Violação ao princípio do concurso público. Aditamento da inicial. Perda parcial do objeto. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei nº 17.663/2012, do Estado de Goiás, com a…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.