JurisprudênciaIA

Ministério Público estadual pode criar cargos em comissão com atribuições de assessoramento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme decidido pelo STF em entendimento divulgado em informativo, é constitucional a criação de cargos em comissão no Ministério Público estadual quando as atribuições legais revelam conteúdo típico de assessoramento e estão inseridas na relação de confiança com os membros da instituição. Nessa hipótese, não há afronta ao art. 37, V, da Constituição.

O que a Constituição exige dos cargos em comissão

O art. 37, V, da Constituição reserva os cargos em comissão exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. Isso significa que a lei não pode criar cargos comissionados para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais comuns, que devem ser desempenhadas por servidores concursados.

No caso do Ministério Público estadual, o STF entendeu que a criação de cargos comissionados é válida quando as atribuições descritas na lei efetivamente correspondem a assessoramento. O ponto decisivo é o conteúdo real das funções, e não apenas o rótulo dado ao cargo.

O papel da relação de confiança

Além do conteúdo de assessoramento, a decisão destaca que as atribuições devem estar inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto aos membros da instituição. É essa proximidade e fidúcia com promotores e procuradores que justifica o provimento sem concurso público.

Na prática, cada lei de criação de cargos comissionados pode ser questionada se as atribuições não corresponderem a assessoramento genuíno. Os tribunais examinam caso a caso a descrição legal das funções para verificar a compatibilidade com o art. 37, V.

O que dizem os tribunais

Informativo 1207 do STF · ADI 5.777

É constitucional — e não afronta a regra segundo a qual os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento (CF/1988, art. 37, V) — a criação, no âmbito do Ministério Público estadual, de cargos em comissão cujas atribuições legais revelem conteúdo típico de assessoramento e estejam inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto a membros da instituição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.888

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão. Poder Judiciário do Estado de Goiás. Atribuições técnicas e burocráticas. Violação ao princípio do concurso público. Aditamento da inicial. Perda parcial do objeto. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei nº 17.663/2012, do Estado de Goiás, com a…

RE 1.493.234

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional e trabalhista. Recurso extraordinário. Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Necessidade de lei específica para a criação de emprego em comissão. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão que afirmou a possibilidade de admissão de trabalhadores em “empregos em comissão”, em empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de autorização em lei específica. II. Questão em discussão 2. …

ADI 7.820

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Procuradoria do Estado. Unicidade. Procurador Autárquico. Impossibilidade. Cargos em comissão de consultoria e assessoramento jurídico. Restrição aos Procuradores do Estado. Modulação. Parcial procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta em face do art. 1º e Anexos I e III da Lei 3.510/2010; dos arts. 7º, I, “c”, 8º, III, IV, V e VI, 12 e Anexo Único, da Lei Delegada 102, de 18 de ma…

ADI 7.614

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público do Estado do Pará. Reserva de percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão para servidores de carreira. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra norma estadual que fixa o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará. II — Questão em discussão 2. Discutem-se os parâmetros a …

RE 1.473.079

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargo em comissão. Vício formal de iniciativa. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Requisitos constitucionais. Repercussão geral. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que analisou a constitucionalidade de leis municipais relativas à criação de cargos em comissão. 2. O recurso busca reformar o acórdão de or…

ADI 6.887

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