JurisprudênciaIA

Transporte coletivo interestadual de passageiros pode ser outorgado por mera autorização, sem licitação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que cumpridos requisitos específicos. O STF (Informativo 988) declarou constitucional o dispositivo de lei federal que permite a outorga da prestação regular de transporte terrestre coletivo de passageiros, quando desvinculado da exploração de infraestrutura, mediante mera autorização estatal, sem licitação prévia.

O que foi decidido

A decisão valida a mudança de regime de outorga promovida por lei federal: em vez de concessão ou permissão precedidas de licitação, o serviço regular de transporte coletivo de passageiros pode ser delegado por autorização. A condição central é que o serviço esteja desvinculado da exploração de obras de infraestrutura.

A própria tese ressalva que a autorização sem licitação depende do cumprimento de requisitos específicos previstos na legislação. Não se trata, portanto, de liberação incondicionada da atividade.

Alcance prático da tese

Para as empresas do setor, o entendimento reduz a barreira de entrada no mercado de transporte coletivo de passageiros, substituindo o certame licitatório por um regime de autorização condicionada ao atendimento dos requisitos legais.

A verificação do preenchimento desses requisitos em cada outorga é feita pelo órgão regulador competente, e eventuais controvérsias sobre autorizações concretas são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1089 do STF · ADI 5.549

É constitucional dispositivo de lei federal que altera o regime de outorga da prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração de obras de infraestrutura, permitindo sua realização mediante mera autorização estatal, sem a necessidade de licitação prévia, desde que cumpridos requisitos específicos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.024

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ANTT. TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. AUTORIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. ADI 5.549 E ADI 6.270. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação, ante a ausência de transgressão ao assentado nas ADIs 5.549 e 6.270. 2. A parte agravante insiste na ofensa à orientação firmada nos paradi…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.443.031

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Lei municipal. Vício de iniciativa. Transporte público coletivo. Reserva de iniciativa. Separação de poderes. Modulação de efeitos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de lei municipal (Lei nº 2.399/1997, do Município de Cubatão) por vício de iniciativa, ao regul…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.429.656

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIRO. LICITAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou como fundamento a convergência do acórdão do STJ com a jurisprudênci…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.831

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/09/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Licitação. Prorrogação antecipada. Decretos nº 65.674/2021 e nº 65.675/2021 do Estado de São paulo. Concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal. Constitucionalidade. Adi 7048. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.522.891

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 03/03/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida e de ofensa ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF: não ocorrência. Ação Civil Pública. Transporte público coletivo intermunicipal. Obrigatoriedade de licitação. Inconstitucionalidade de prorrogação contratual automática. Aplicação das Leis nº 8.987, de 1995, e nº 11.445, de 2007. Necessidad…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.465.985

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 17/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.10.2024. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. LEI ESTADUAL 11.127/1998. RESOLUÇÕES CETM NºS 94/2015 E 99/2016. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FROTA PRÓPRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. TEMA 967 DA REPERCUSSÃO GERA…

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