JurisprudênciaIA

Transporte coletivo interestadual de passageiros pode ser outorgado por mera autorização, sem licitação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que cumpridos requisitos específicos. O STF (Informativo 988) declarou constitucional o dispositivo de lei federal que permite a outorga da prestação regular de transporte terrestre coletivo de passageiros, quando desvinculado da exploração de infraestrutura, mediante mera autorização estatal, sem licitação prévia.

O que foi decidido

A decisão valida a mudança de regime de outorga promovida por lei federal: em vez de concessão ou permissão precedidas de licitação, o serviço regular de transporte coletivo de passageiros pode ser delegado por autorização. A condição central é que o serviço esteja desvinculado da exploração de obras de infraestrutura.

A própria tese ressalva que a autorização sem licitação depende do cumprimento de requisitos específicos previstos na legislação. Não se trata, portanto, de liberação incondicionada da atividade.

Alcance prático da tese

Para as empresas do setor, o entendimento reduz a barreira de entrada no mercado de transporte coletivo de passageiros, substituindo o certame licitatório por um regime de autorização condicionada ao atendimento dos requisitos legais.

A verificação do preenchimento desses requisitos em cada outorga é feita pelo órgão regulador competente, e eventuais controvérsias sobre autorizações concretas são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1089 do STF · ADI 5.549

É constitucional dispositivo de lei federal que altera o regime de outorga da prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração de obras de infraestrutura, permitindo sua realização mediante mera autorização estatal, sem a necessidade de licitação prévia, desde que cumpridos requisitos específicos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.558.831

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Licitação. Prorrogação antecipada. Decretos nº 65.674/2021 e nº 65.675/2021 do Estado de São paulo. Concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal. Constitucionalidade. Adi 7048. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recu…

ARE 1.522.891

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida e de ofensa ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF: não ocorrência. Ação Civil Pública. Transporte público coletivo intermunicipal. Obrigatoriedade de licitação. Inconstitucionalidade de prorrogação contratual automática. Aplicação das Leis nº 8.987, de 1995, e nº 11.445, de 2007. Necessidad…

ARE 1.465.985

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 05/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.10.2024. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. LEI ESTADUAL 11.127/1998. RESOLUÇÕES CETM NºS 94/2015 E 99/2016. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FROTA PRÓPRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. TEMA 967 DA REPERCUSSÃO GERA…

ARE 1.522.891

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/03/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida e de ofensa ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF: não ocorrência. Ação Civil Pública. Transporte público coletivo intermunicipal. Obrigatoriedade de licitação. Inconstitucionalidade de prorrogação contratual automática. Aplicação das Leis nº 8.987, de 1995, e nº 11.445, de 2007. Necessidad…

ARE 1.465.985

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 17/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.10.2024. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. LEI ESTADUAL 11.127/1998. RESOLUÇÕES CETM NºS 94/2015 E 99/2016. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FROTA PRÓPRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. TEMA 967 DA REPERCUSSÃO GERA…

ARE 1.483.023

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 854. PRECLUSÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SERVIÇO DELEGADO POR PERMISSÃO PRECÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. I. Caso em exame 1. Ação Civil Pública ajuizada pelo MP/RJ contra a empresa Fácil Transportes e o DETRO/RJ com o objetivo de anular o contrato de adesão que manteve a permissão de serviço público de transporte intermun…

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