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Denúncia pelo art. 20 da Lei 7.492 precisa descrever onde os recursos desviados foram aplicados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, a denúncia pelo art. 20 da Lei 7.492/1986 deve descrever, de forma clara e pormenorizada, a destinação dada aos recursos aplicados em finalidade diversa da lei ou do contrato. Sem essa indicação, a conduta narrada é atípica e a ação penal pode ser trancada por falta de justa causa.

Por que a destinação dos recursos é essencial

O tipo penal do art. 20 da Lei 7.492/1986 descreve uma conduta comissiva: aplicar recursos em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato. Não basta, portanto, acusar alguém de simplesmente deixar de aplicar os recursos na destinação contratada, porque a omissão não se confunde com o desvio ativo exigido pelo tipo.

Cabe à acusação demonstrar, já na denúncia, como e onde os valores foram efetivamente empregados fora da finalidade legal ou contratual. Essa descrição atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e permite verificar a subsunção da conduta ao tipo penal.

Crime formal não dispensa a prova do desvio

O fato de o crime ser classificado como formal apenas afasta a necessidade de comprovar resultado naturalístico, como prejuízo efetivo à instituição financeira. Isso não exime o órgão acusador de demonstrar concretamente o desvio de finalidade, ou seja, o destino irregular dos recursos.

Quando a denúncia não indica a aplicação diversa, compromete-se a própria justa causa da persecução penal, o que autoriza o trancamento da ação. Os tribunais examinam caso a caso se a peça acusatória cumpriu esse ônus descritivo.

O que isso significa na prática

Para a defesa, a ausência de descrição do destino dos recursos é fundamento relevante para pedir o trancamento da ação penal por atipicidade. Para a acusação, a investigação precisa rastrear o caminho do dinheiro antes do oferecimento da denúncia, sob pena de a imputação não se sustentar.

O que dizem os tribunais

Informativo 865 do STJ

A denúncia que imputa a conduta prevista no art. 20 da Lei n. 7.492/1986 deve descrever, de forma clara e pormenorizada, a destinação dos recursos aplicados em finalidade diversa da lei ou contrato, para que seja possível a configuração típica do crime.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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