JurisprudênciaIA

É preciso depositar a multa do agravo interno para poder recorrer na Justiça do Trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, em regra. A OJ 389 da SDI-1 do TST exige o depósito prévio da multa aplicada no agravo interno (art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015) como condição para recorrer, sob pena de deserção. Ficam de fora a Fazenda Pública e o beneficiário de justiça gratuita, que pagam ao final.

A multa como pressuposto do novo recurso

Quando o agravo interno é julgado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o tribunal pode aplicar multa à parte agravante. A orientação estabelece que o recolhimento prévio dessa multa é ônus de quem pretende interpor novo recurso: sem o depósito, o recurso seguinte é considerado deserto.

O objetivo é dar efetividade à sanção e desestimular recursos protelatórios. A referência normativa abrange tanto o regime do CPC de 2015 (art. 1.021, §§ 4º e 5º) quanto o do CPC de 1973 (art. 557, § 2º), aplicável a situações anteriores.

Quem não precisa depositar antes

A própria orientação ressalva duas categorias: a Fazenda Pública e o beneficiário da justiça gratuita. Para eles, o pagamento da multa não é pressuposto do recurso e será feito ao final do processo, se mantida a condenação.

Fora dessas exceções, a parte deve comprovar o depósito no ato da interposição. A verificação da deserção e do enquadramento nas ressalvas é feita caso a caso pelos tribunais, inclusive quanto à comprovação da gratuidade.

O que dizem os tribunais

OJ 389 da SBDI-1 (TST)

Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4o e 5o, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2o do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno 0011158-64.2024.5.03.0014

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS . O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de admissibilidade do recurso interposto, cuja inobservância implica deserção do apelo. Ademais, conforme previsto na segunda parte do § 1º do artigo 789 da CLT " As custas serão pagas pelo vencido, a…

Agravo Interno 0010634-63.2021.5.03.0114

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento ante a constatação da deserção do recurso de revista interposto pela parte reclamada, não tendo sido analisada …

Agravo 0010698-57.2022.5.03.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 do TST, "constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente…

Agravo Interno 0000803-25.2021.5.17.0009

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE INCAPACIDADE ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA N° 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em …

Agravo de Instrumento 0001280-67.2024.5.17.0001

4ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: SDI-1 GMEV/lfg/FR/csn/iz AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SbDI-1 do TST, " constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, deposit…

Agravo Interno 1000321-52.2023.5.02.0706

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL NA FASE PROCESSUAL EXTRAORDINÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Deserção) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada,…

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