O que a orientação decide
A antiga Lei dos Portos previa comissão paritária para solucionar litígios entre operadores portuários e trabalhadores avulsos. A dúvida era se passar por essa comissão seria etapa obrigatória antes de acionar a Justiça do Trabalho. A orientação responde que não: a ausência de previsão legal expressa impede tratar a comissão como condição para o processo.
Assim, a falta de submissão prévia à comissão não gera extinção do processo sem resolução do mérito. O juiz deve examinar a demanda normalmente, sem exigir essa etapa administrativa.
Significado prático
Para o portuário, a via judicial fica aberta desde logo, o que preserva o acesso à Justiça garantido pela Constituição. A comissão paritária permanece como instância possível de negociação, mas facultativa, sem poder de barrar a ação trabalhista.
Em situações concretas, os tribunais ainda examinam caso a caso questões como a legislação portuária aplicável no tempo e a natureza do vínculo do trabalhador, mas a premissa consolidada é a de que a comissão não é filtro obrigatório de acesso ao Judiciário.
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