JurisprudênciaIA

Divergência entre o código de barras do comprovante e da GRU torna o recurso deserto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. No IRR 162, o TST fixou que a divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas e da respectiva GRU leva à deserção do recurso, por falta de comprovação do preparo. A tese também afasta a concessão de prazo para regularizar o recolhimento nessa hipótese.

Por que a divergência gera deserção

O preparo do recurso trabalhista é comprovado pelo par guia e comprovante de pagamento. Quando o código de barras do comprovante não corresponde ao da Guia de Recolhimento da União, não há como vincular o pagamento àquela guia e, portanto, àquele processo. Para a tese, isso equivale à ausência de comprovação do preparo.

A consequência é a deserção: o recurso não é conhecido por falta de um pressuposto de admissibilidade. O ponto mais sensível da tese é que ela não admite a abertura de prazo para regularização, tratando o vício como insanável nesse cenário.

Cuidados práticos na interposição

A tese impõe atenção redobrada na conferência dos documentos antes de protocolar o recurso: guia e comprovante precisam se referir exatamente ao mesmo recolhimento, com códigos de barras coincidentes. Erros de emissão ou juntada de comprovante de outra guia podem custar o recurso.

Como se trata de tese firmada em incidente de recursos repetitivos, ela orienta os demais órgãos da Justiça do Trabalho em casos idênticos. Situações fáticas distintas, como outros tipos de inconsistência documental, são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 162 de IRR (TST)

A divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) induz à deserção do recurso, por ausência de comprovação do preparo, não sendo o caso de concessão de prazo para regularização.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0011098-26.2021.5.15.0091

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional concluiu que "as reclamadas não comprovaram a realização do depósito recursal. Isso porque o código de barras da guia de recolhimento do depósito recursal (00190.00009 0283…

Agravo em Recurso de Revista 0000347-75.2024.5.14.0002

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/03/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES SUFICIENTES PARA A VINCULAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO PROCESSO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundame…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000325-72.2022.5.08.0125

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM O EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista possível violação do artigo 789, § 1º, da CLT. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONFI…

Agravo Interno 0000172-37.2023.5.06.0391

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS COM CÓDIGOS DE BARRAS DIVERGENTES. TEMA N.º 162 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da deserção do Recurso Ordinário, uma vez que divergentes os códigos de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do respectivo comprovante de pagamento. 2. Constatado …

Agravo Interno 0012515-68.2023.5.15.0018

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS DE BARRAS DA GRU E DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO . Nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte, ao fixar tese vinculante no Tema 162 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, “ A divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento d…

Recurso de Revista 1001389-35.2023.5.02.0060

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CUSTAS PAGAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE (ADVOGADO DO RECLAMADO). DADOS CORRETOS. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo admitido pelo Tribunal Pleno desta Corte (Tema 41), verifica-se a transcendência da causa…

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