Por que a divergência gera deserção
O preparo do recurso trabalhista é comprovado pelo par guia e comprovante de pagamento. Quando o código de barras do comprovante não corresponde ao da Guia de Recolhimento da União, não há como vincular o pagamento àquela guia e, portanto, àquele processo. Para a tese, isso equivale à ausência de comprovação do preparo.
A consequência é a deserção: o recurso não é conhecido por falta de um pressuposto de admissibilidade. O ponto mais sensível da tese é que ela não admite a abertura de prazo para regularização, tratando o vício como insanável nesse cenário.
Cuidados práticos na interposição
A tese impõe atenção redobrada na conferência dos documentos antes de protocolar o recurso: guia e comprovante precisam se referir exatamente ao mesmo recolhimento, com códigos de barras coincidentes. Erros de emissão ou juntada de comprovante de outra guia podem custar o recurso.
Como se trata de tese firmada em incidente de recursos repetitivos, ela orienta os demais órgãos da Justiça do Trabalho em casos idênticos. Situações fáticas distintas, como outros tipos de inconsistência documental, são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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