JurisprudênciaIA

É preciso fazer depósito prévio para apresentar recurso administrativo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula Vinculante 21 do STF declara inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens como condição para a admissibilidade de recurso administrativo. O cidadão ou a empresa pode recorrer na esfera administrativa sem precisar garantir o valor discutido.

O que a súmula veda

A Súmula Vinculante 21 proíbe que a administração condicione a admissão de recurso administrativo a depósito prévio em dinheiro ou ao arrolamento de bens. Exigências desse tipo criam barreira econômica ao exercício da defesa na esfera administrativa.

O enunciado é vinculante: obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Normas ou atos que mantenham a exigência podem ser afastados.

O que isso significa na prática

Quem recebe uma decisão administrativa desfavorável, em processo fiscal ou de outra natureza, pode recorrer sem depositar o valor discutido nem oferecer bens em garantia. A inadmissão do recurso por falta de depósito é inconstitucional.

A súmula trata apenas da garantia prévia como condição de admissibilidade. Outros requisitos formais do recurso, como prazo e legitimidade, continuam exigíveis e são examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 21

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 87.450

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. INSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.995. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. DECISÃO QUE ASSENTA A INCORREÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DETERMINANDO A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO DEPÓSITO PRÉVIO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 87450 AgR, Relator(…

RCL 82.288

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/10/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. MULTA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO DE RECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I – CASO EM EXAME 1. Acórdão que não conheceu do agravo regimental interposto por não ter impugnado de forma específica os fundamentos da decisão agravada. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar o atendimento da condição de recorribilidade imposta pela Turma no acórdão embarga…

RCL 70.860

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 11/03/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. MULTA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO COMO CONDIÇÃO DE RECORRIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIDOS. I – CASO EM EXAME 1. Acórdão que não conheceu do agravo regimental interposto por não ter saneado as deficiências da petição inicial apontadas, além de não ter impugnado de forma específica os fundamentos da decisão agravada. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar o atendimento da con…

RCL 70.860

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/02/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. MULTA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO COMO CONDIÇÃO DE RECORRIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIDOS. I – CASO EM EXAME 1. Acórdão que não conheceu do agravo regimental interposto por não ter saneado as deficiências da petição inicial apontadas, além de não ter impugnado de forma específica os fundamentos da decisão agravada. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar o atendimento da con…

AR 2.947

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 01/07/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA. CORREÇÃO DE SUPOSTA INJUSTIÇA DA DECISÃO. DESCABIMENTO. DEPÓSITO PRÉVIO. REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU. CPC, ART. 974, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. Inexiste violação manifesta a norma jurídica quando a decisão rescindenda está de acordo com a jurisprudência consolidada à época da prolação do ato, a teor do Tema n. 136 da repercussão geral. 2. As hipóteses de cabimento da ação…

AR 2.947

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 01/07/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA. CORREÇÃO DE SUPOSTA INJUSTIÇA DA DECISÃO. DESCABIMENTO. DEPÓSITO PRÉVIO. REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU. CPC, ART. 974, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. Inexiste violação manifesta a norma jurídica quando a decisão rescindenda está de acordo com a jurisprudência consolidada à época da prolação do ato, a teor do Tema n. 136 da repercussão geral. 2. As hipóteses de cabimento da ação …

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