Súmula Vinculante 21
“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula Vinculante 21 do STF declara inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens como condição para a admissibilidade de recurso administrativo. O cidadão ou a empresa pode recorrer na esfera administrativa sem precisar garantir o valor discutido.
A Súmula Vinculante 21 proíbe que a administração condicione a admissão de recurso administrativo a depósito prévio em dinheiro ou ao arrolamento de bens. Exigências desse tipo criam barreira econômica ao exercício da defesa na esfera administrativa.
O enunciado é vinculante: obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Normas ou atos que mantenham a exigência podem ser afastados.
Quem recebe uma decisão administrativa desfavorável, em processo fiscal ou de outra natureza, pode recorrer sem depositar o valor discutido nem oferecer bens em garantia. A inadmissão do recurso por falta de depósito é inconstitucional.
A súmula trata apenas da garantia prévia como condição de admissibilidade. Outros requisitos formais do recurso, como prazo e legitimidade, continuam exigíveis e são examinados caso a caso.
“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”
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