JurisprudênciaIA

Quem define o horário de funcionamento do comércio, o município ou o estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O município. A Súmula 645 do STF firma que é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. O tema é tratado como assunto de interesse local, e por isso a regulação cabe à legislação municipal, não à estadual.

A competência é do município

A Súmula 645 resolve o conflito de competência em favor do município: é ele o ente habilitado a fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. A definição de horários do comércio é compreendida como assunto de interesse predominantemente local.

Na prática, leis e posturas municipais são o instrumento adequado para disciplinar a abertura e o fechamento do comércio na cidade, e normas de outros entes que invadam essa competência podem ser questionadas.

Limites e situações específicas

A súmula trata do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral. Atividades sujeitas a regulação setorial própria podem envolver discussões distintas de competência, que os tribunais examinam caso a caso.

Além disso, a competência municipal não é ilimitada: o seu exercício deve respeitar a Constituição, e restrições concretas impostas ao comércio podem ser controladas judicialmente quanto à razoabilidade, conforme as circunstâncias de cada caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 645 do STF

É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.276

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS E/OU MULTAS POR PARTE DOS MUNICÍPIOS EM FACE DAS EMPRESAS OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TEMAS 919 E 1235/RG. APLICABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. *. O cerne da controvérsia reside na verificação da constitucionalidade da cobrança de taxas e/ou multas por parte dos Municípios em face das empresas operadoras dos serviços de te…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.994

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de Paranavaí contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário pa…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.361

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SOBRE ATIVIDADE PETROLÍFERA. LIMITES CONSTITUCIONAIS DE COMPETÊNCIA. EXPLORAÇÃO PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMA 919/RG. ADI 6233. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 776.594-RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 919 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: A instituição de taxa de fiscalização do funcioname…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.561.740

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 06/10/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se deu provimento a recurso extraordinário, em proce…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.546.469

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência municipal. Horário de funcionamento. Farmácias. Plantão. Proibição de funcionamento ininterrupto. Inconstitucionalidade. Agravo regimental provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual afirmada a competência municipal para legislar sobre o horário de funcionamento de farmácias e a constitucionalidade de n…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.546.836

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Lei do Município de Corbélia. Taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular. Estações Rádio Base. Competência da União. Inexigibilidade do tributo. Precedentes. 1. Nos termos do RE nº 776.594/SP, Tema nº 919 da Repercussão Geral, consignou-se que os municípios não podem, com o fundamento de tratarem de assuntos de sua competência, invadir a competência da União e adentrar em mat…

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