JurisprudênciaIA

O depósito recursal feito pelo devedor principal aproveita ao responsável subsidiário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, em regra. No Tema 146 dos IRR, o TST fixou que o depósito recursal efetuado pelo devedor principal aproveita ao responsável subsidiário. A única condição posta na tese é que o devedor principal não tenha requerido sua exclusão da lide.

O que a tese decide

O depósito recursal serve como garantia do juízo e pressuposto de admissibilidade dos recursos trabalhistas. A tese resolve a dúvida sobre a necessidade de cada devedor realizar o próprio depósito: se o devedor principal já depositou, o responsável subsidiário se beneficia dessa garantia e não precisa duplicá-la para recorrer.

A ressalva é objetiva: o aproveitamento pressupõe que o devedor principal não tenha pedido sua exclusão da lide. Se ele busca sair do processo, a garantia que prestou deixa de servir ao responsável subsidiário.

Efeitos práticos

Para o responsável subsidiário, normalmente a empresa tomadora de serviços condenada de forma subsidiária, a tese evita a deserção do recurso quando a condenação já está garantida pelo depósito do devedor principal. Ainda assim, o preenchimento da condição da tese e os demais pressupostos recursais são verificados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 146 de IRR (TST)

O depósito recursal efetuado pelo devedor principal, desde que não tenha requerido sua exclusão da lide, aproveita ao responsável subsidiário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010127-95.2014.5.15.0120

8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos seus sócios, …

Agravo Interno 0001968-77.2022.5.07.0033

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. TEMA 133 . Evidenciada a consonância do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, sobre a possibilidade de execução do responsável subsidiário, quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal, não havendo necessidade de exaurimento dos …

Agravo de Instrumento 0011410-22.2020.5.15.0031

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO IRR 26-43.2023.5.11.0201. TEMA 41 DA TABELA DE IRR A parte reclamante pede o sobrestamento dos autos até o julgamento do IRR 26-43.2023.5.11.0201. Contudo até o fechamento da pauta da Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 41 da Tabela de IRR: “É válido o recolhimento do preparo …

Agravo 1001744-68.2023.5.02.0602

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. PRESCINDIBILIDADE. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, ora agravante, tendo em vista a sua responsabilidade subsidiária reconhecida em título executivo. No caso, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000216-79.2022.5.09.0303

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. NÃO APROVEITAMENTO DO PREPARO FEITO POR LITISCONSORTE QUE REQUER A EXCLUSÃO DA LIDE. 1 – Na decisão monocrática agravada foi negado provimento…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100194-38.2016.5.01.0343

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descabida, porque, em verdade, representa facul…

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