Resposta rápida
Sim. O STJ, em conflito de competência noticiado em informativo, decidiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação civil pública fundada na não concessão, pela União, de Selo de Responsabilidade Social por falta de verificação do cumprimento de normas sobre condições de trabalho, com base no art. 114, I e VII, da Constituição.
O critério: a demanda se define pelos pedidos e pela causa de pedir
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e tinha como fundamento o descumprimento, pela empresa, de condições de trabalho que lhe permitiriam receber o selo. O STJ observou que a questão de fundo era o respeito às relações de trabalho e que os pedidos visavam à observância de normas destinadas a promovê-las.
Seguindo a linha de precedentes da Corte, a definição do juízo competente é dada pelos termos em que a demanda é formulada. Como pedidos e causa de pedir giravam em torno de obrigações trabalhistas, a competência recaiu sobre a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I e VII, da Constituição.
Alcance prático da decisão
O STJ registrou que o próprio TST, ao apreciar controvérsia idêntica, já havia reconhecido a competência da Justiça especializada para examinar a cassação do selo de responsabilidade social e o impedimento de concessões sucessivas sem análise concreta do cumprimento das obrigações trabalhistas.
Isso não significa que toda disputa envolvendo selos ou certificações vá para a Justiça do Trabalho: o que atrai a competência é o vínculo direto entre o pedido e o cumprimento de normas trabalhistas. Demandas com outra causa de pedir podem ter destino diverso, e os tribunais examinam caso a caso.
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