JurisprudênciaIA

Comprovante bancário sem a guia GRU serve para comprovar o pagamento das custas processuais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. No Tema 157 dos IRR, o TST fixou que o comprovante bancário do pagamento das custas é suficiente para demonstrar o preparo, mesmo sem a GRU judicial, desde que identifique o convênio STN-GRU Judicial e que o pagamento observe o valor arbitrado e o prazo do recurso.

O que a tese exige

A tese privilegia a comprovação efetiva do pagamento sobre o formalismo documental. O que importa é que o comprovante bancário permita verificar que o recolhimento foi feito pelo convênio STN-GRU Judicial, no valor arbitrado pelo juízo e dentro do prazo recursal.

Preenchidos esses requisitos, a ausência da guia GRU propriamente dita não gera deserção. A guia é o formulário de arrecadação, mas a prova do recolhimento é o comprovante bancário correspondente.

Cuidados práticos

A orientação não dispensa os demais requisitos do preparo: comprovante sem identificação do convênio, com valor menor que o arbitrado ou com pagamento fora do prazo continua sujeito à deserção. Os tribunais verificam esses elementos no exame de admissibilidade de cada recurso.

Na prática, a tese reduz o risco de recursos serem inadmitidos por falha meramente formal na juntada de documentos, alinhando-se à instrumentalidade das formas no processo do trabalho.

O que dizem os tribunais

Tema 157 de IRR (TST)

A juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e observados o valor arbitrado e o prazo do recurso, é suficiente para comprovação do preparo, ainda que desacompanhado da correspondente Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0100104-84.2020.5.01.0021

8ª Turma · Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES · j. 24/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MEDIANTE GRU JUDICIAL. COMPROVANTE BANCÁRIO SEM IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN/GRU JUDICIAL. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. I. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior firmou-se no sentido de admitir a comprovação do recolhimento das custas processuais mediante a apresentação de comprovante bancário, ainda qu…

Agravo Interno 0000665-14.2024.5.08.0103

2ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE BANCÁRIO DESACOMPANHADO DA CORRESPONDENTE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS N.° 157 E N.° 271 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia referente à comprovação do prep…

Recurso de Revista 0011228-92.2024.5.03.0075

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA GRU NO PRAZO RECURSAL. JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU JUDICIAL E OBSERVADOS O VALOR ARBITRADO E O PRAZO DO RECURSO. PREPARO. VALIDADE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TEMA 157 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou deserto o recurso ordinário, ao fundamento de que ausent…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011225-58.2023.5.15.0134

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. JUNTADA DE COMPROVANTE BANCÁRIO EM NOME DE PESSOA ESTRANHA À LIDE. GRU PREENCHIDA CORRETAMENTE E QUE CONTÉM OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE …

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