NEN como regra, pico de ruído como alternativa
Quando o trabalhador fica exposto a diferentes níveis de ruído ao longo da jornada, o critério padrão para reconhecer a atividade especial é o NEN, também chamado de média ponderada, exigível no LTCAT e no PPP a partir do Decreto 4.882/2003. Para períodos anteriores a esse decreto, o NEN não é exigível, valendo o regramento da época da atividade.
Se o PPP ou o LTCAT não indicam o NEN e a especialidade é discutida em juízo, o julgador resolve a controvérsia com base em perícia técnica judicial, adotando o critério do pico de ruído. A perícia precisa comprovar que a exposição era habitual e permanente na produção do bem ou na prestação do serviço.
O que foi rejeitado e o alcance prático
O STJ descartou a média aritmética simples dos níveis de pressão sonora, porque esse cálculo ignora o tempo de exposição a cada nível durante a jornada. A exigência de habitualidade e permanência, por sua vez, não pressupõe exposição contínua durante toda a jornada de trabalho.
Na prática, o segurado sem NEN no PPP não perde automaticamente o período especial: pode pedir perícia judicial para demonstrar a exposição pelo pico de ruído. Os tribunais examinam caso a caso a qualidade da prova técnica produzida.
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