JurisprudênciaIA

Como deve ser paga a complementação da indenização na desapropriação se o ente está em mora com precatórios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Por depósito judicial direto ao proprietário, e não por precatório. Conforme tese do STF divulgada em informativo, quando o ente expropriante está em mora com seus precatórios, a diferença entre a avaliação inicial e a final do imóvel desapropriado deve ser paga por depósito judicial, em respeito à exigência constitucional de indenização prévia.

O conflito entre precatório e indenização prévia

A Constituição exige que a desapropriação por interesse público seja precedida de justa indenização (art. 5º, XXIV), mas os débitos judiciais da Fazenda normalmente se submetem ao regime de precatórios (art. 100). Quando o ente público está em mora com a fila de precatórios, submeter a complementação da indenização a esse regime esvaziaria o caráter prévio do pagamento.

Por isso, o STF definiu que, nessa hipótese, a diferença entre o valor da avaliação inicial (já depositado) e o da avaliação final apurada no processo deve ser paga por depósito judicial direto ao então proprietário.

O que isso significa na prática

O expropriado que teve o imóvel avaliado a maior no curso da ação não precisa, nesse cenário, aguardar anos na fila de precatórios de um ente inadimplente para receber a complementação. A condição central da tese é a mora do ente federativo com a quitação de seus precatórios, ponto que deve ser demonstrado no caso concreto e que os tribunais verificam à luz da situação de cada devedor.

O que dizem os tribunais

Informativo 1113 do STF · RE 922.144

“Na hipótese em que o ente federativo expropriante estiver em mora com a quitação de seus precatórios (CF/1988, art. 100), o pagamento da diferença entre o valor das avaliações final e inicial do imóvel desapropriado pelo Poder Público deve ser feito por meio de depósito judicial direto ao então proprietário, em respeito à natureza prévia da indenização (CF/1988, art. 5º, XXIV).”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.612.837

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/09/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão em agravo regimental. Regime constitucional de precatórios. Novacap. Empresa pública prestadora de serviço público não concorrencial. Desapropriação indireta. ADPF 949. Tema 865 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou seguimento a …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.602.028

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 08/09/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM PRECEDENTE DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 865. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INTER…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.605.974

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/08/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e processual civil. Ação de desapropriação. Indenização. Pagamento devido pela Fazenda Pública. Regime de precatórios. Tema nº 876 da Repercussão Geral. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, os pagamentos devidos pelas fazendas públicas em virtude de decisão judicial devem se dar mediante a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o valor…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.058

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/08/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Parcela remanescente de indenização por desapropriação referente aos juros e atualização monetária. Pagamento direto. Impossibilidade. Estado em dia com o pagamento dos precatórios. Tema 865 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Espólio de Pasquale Mauro em face de decisão por mim proferida que julgou procedente a rec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.606.747

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 19/08/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Desapropriação. Pedido de modificação do valor da indenização. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, em controvérsia relativa…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.382

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Desapropriação para fins de reforma agrária. Indenização da terra nua. Regime constitucional de pagamento mediante Títulos da Dívida Agrária (TDAs). Inaplicabilidade do art. 78 do ADCT. Decurso do tempo e complexidade processual não autorizam a modificação da forma de pagamento. Precedente: RE 247.866-1/CE, Rel. Min. Ilmar Galvão. Conformidade com a Lei 8.629/1993…

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