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Como deve ser paga a complementação da indenização na desapropriação se o ente está em mora com precatórios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Por depósito judicial direto ao proprietário, e não por precatório. Conforme tese do STF divulgada em informativo, quando o ente expropriante está em mora com seus precatórios, a diferença entre a avaliação inicial e a final do imóvel desapropriado deve ser paga por depósito judicial, em respeito à exigência constitucional de indenização prévia.

O conflito entre precatório e indenização prévia

A Constituição exige que a desapropriação por interesse público seja precedida de justa indenização (art. 5º, XXIV), mas os débitos judiciais da Fazenda normalmente se submetem ao regime de precatórios (art. 100). Quando o ente público está em mora com a fila de precatórios, submeter a complementação da indenização a esse regime esvaziaria o caráter prévio do pagamento.

Por isso, o STF definiu que, nessa hipótese, a diferença entre o valor da avaliação inicial (já depositado) e o da avaliação final apurada no processo deve ser paga por depósito judicial direto ao então proprietário.

O que isso significa na prática

O expropriado que teve o imóvel avaliado a maior no curso da ação não precisa, nesse cenário, aguardar anos na fila de precatórios de um ente inadimplente para receber a complementação. A condição central da tese é a mora do ente federativo com a quitação de seus precatórios, ponto que deve ser demonstrado no caso concreto e que os tribunais verificam à luz da situação de cada devedor.

O que dizem os tribunais

Informativo 1113 do STF · RE 922.144

Na hipótese em que o ente federativo expropriante estiver em mora com a quitação de seus precatórios (CF/1988, art. 100), o pagamento da diferença entre o valor das avaliações final e inicial do imóvel desapropriado pelo Poder Público deve ser feito por meio de depósito judicial direto ao então proprietário, em respeito à natureza prévia da indenização (CF/1988, art. 5º, XXIV).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.382

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Desapropriação para fins de reforma agrária. Indenização da terra nua. Regime constitucional de pagamento mediante Títulos da Dívida Agrária (TDAs). Inaplicabilidade do art. 78 do ADCT. Decurso do tempo e complexidade processual não autorizam a modificação da forma de pagamento. Precedente: RE 247.866-1/CE, Rel. Min. Ilmar Galvão. Conformidade com a Lei 8.629/1993…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.545.426

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Regime de precatórios. Pagamento direto pela Fazenda Pública. Tema 865/RG. Impossibilidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para determinar que o pagamento de quantia certa devida pela Fazenda Pública fosse realizado exclusivamente mediante precatório ou RP…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.233

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/04/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão de embargos de declaração em agravo regimental. Precatórios. Empresa pública. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP). Desapropriação indireta. Regime constitucional. Negação de provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração, convertidos em agravo regimental, opostos contra decisão monocrática que manteve a aplicação do…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 922.144

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Constitucional. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Repercussão geral. Compatibilidade da garantia de justa e prévia indenização ao expropriado com o regime de precatórios na desapropriação. Forma de comprovação da regularidade. Parcial provimento do recurso. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que se deu provimento ao recurso extraordinário, com a fixação da seguinte tese: “[n]o caso de necessidade de complementa…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.549.637

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/07/2025

'EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA. REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. TEMA 865. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.055

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Juros de mora. Desapropriação. Matéria infraconstitucional. Razões do Agravo Interno que não atacam o fundamento da decisão. Esclarecimentos. Embargos acolhidos em parte apenas para prestar esclarecimento, sem efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental,…

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